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Analgésicos e Antitérmicos

Dipirona Sódica

21 min de leitura Atualizado em 13/09/2026 Base ANVISA

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A Dipirona Sódica, amplamente conhecida no meio clínico internacional como metamizol, é um dos fármacos analgésicos e antipiréticos mais consumidos, estudados e debatidos na história da medicina moderna. No Brasil, o medicamento consolidou-se como um verdadeiro pilar da farmacoterapia popular e hospitalar, estando presente na grande maioria dos domicílios e protocolos de urgência. Sua eficácia robusta no combate à dor de diferentes etiologias e no controle de quadros febris refratários confere a esta molécula uma posição de destaque na saúde pública nacional.

Embora sua utilização seja amplamente difundida em diversos países da América Latina, Europa e Ásia, a trajetória da dipirona é marcada por divergências regulatórias globais, principalmente devido a discussões históricas sobre o risco de eventos adversos raros, como a agranulocitose. No entanto, análises epidemiológicas contemporâneas e o posicionamento rigoroso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ratificam que o perfil de segurança da dipirona é extremamente favorável quando comparado a outros anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) e analgésicos tradicionais, justificando sua permanência como uma das opções de primeira linha no manejo da dor e da febre.

Neste artigo técnico e aprofundado, exploraremos em detalhes a farmacologia clínica da Dipirona Sódica, abordando desde suas bases moleculares até suas aplicações práticas, segurança em populações especiais, interações medicamentosas e diretrizes de uso racional.

O que é Dipirona Sódica?

A Dipirona Sódica é um derivado pirazolônico não acídico que atua como um potente agente analgésico, antipirético e espasmolítico. Quimicamente designada como [(2,3-di-hidro-1,5-dimetil-3-oxo-2-fenil-1H-pirazol-4-il)metilamino]metanossulfonato de sódio monoidratado, a molécula foi sintetizada pela primeira vez pela empresa química alemã Hoechst AG em 1920, sendo introduzida no mercado clínico global em 1922 sob o nome comercial de Novalgina.

No cenário regulatório brasileiro, a ANVISA classifica a dipirona como um Medicamento Isento de Prescrição (MIP) em suas formas farmacêuticas orais e retais, permitindo o livre acesso da população sob orientação farmacêutica. Em contrapartida, as apresentações injetáveis são restritas ao ambiente hospitalar ou sob prescrição médica direta. A aprovação e a manutenção do registro da dipirona no Brasil foram amplamente validadas em um painel internacional de especialistas realizado pela ANVISA em 2001, que concluiu que a eficácia do medicamento supera substancialmente os riscos associados, desde que respeitadas as doses terapêuticas recomendadas.

Atualmente, o mercado farmacêutico brasileiro disponibiliza a Dipirona Sódica em uma vasta gama de apresentações adaptadas para diferentes faixas etárias e necessidades clínicas:

  • Solução Oral (Gotas): Geralmente na concentração de 500 mg/mL, ideal para ajuste posológico preciso em pediatria e pacientes geriátricos com disfagia.
  • Comprimidos Simples e Mastigáveis: Disponíveis nas dosagens de 500 mg e 1000 mg (1 g), voltados para o público adulto.
  • Solução Oral (Xarope): Concentração de 50 mg/mL, com flavorizantes para facilitar a adesão do público infantil.
  • Supositórios: Apresentação retal de 300 mg, indicada principalmente para crianças que apresentam vômitos ou impossibilidade de ingestão oral.
  • Solução Injetável: Concentração de 500 mg/mL (ampolas de 2 mL ou 5 mL), de uso exclusivo intravenoso (IV) ou intramuscular (IM), amplamente empregada no manejo de dores agudas moderadas a graves em prontos-socorros.

Mecanismo de Ação

O mecanismo de ação da Dipirona Sódica é complexo, multifacetado e difere de forma marcante dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) clássicos. Embora seja frequentemente agrupada de maneira genérica com os AINEs, a dipirona possui fraca atividade anti-inflamatória em doses terapêuticas habituais, destacando-se por sua ação preferencial no sistema nervoso central (SNC) e em vias nociceptivas periféricas específicas.

A nível molecular, a dipirona atua como um pró-fármaco. Seus metabólitos ativos, principalmente o 4-metilaminoantipirina (4-MAA) e o 4-aminoantipirina (4-AA), exercem os seguintes efeitos farmacológicos:

Inibição da Síntese de Prostaglandinas

Diferente dos AINEs ácidos que se acumulam nos tecidos inflamados periféricos, os metabólitos ativos da dipirona penetram facilmente na barreira hematoencefálica. No SNC, eles promovem uma inibição potente da enzima ciclo-oxigenase (principalmente variantes de COX-1, COX-2 e a isoforma cerebral COX-3). Essa inibição central reduz a síntese de Prostaglandina E2 (PGE2), bloqueando a amplificação dos sinais dolorosos na medula espinhal e diminuindo a excitabilidade dos neurônios nociceptivos.

Ativação do Sistema Canabinóide Endógeno

Estudos recentes demonstram que os metabólitos da dipirona sofrem conjugação com o ácido araquidônico no cérebro e na medula espinhal, formando compostos estruturalmente semelhantes aos endocanabinoides. Esses metabólitos conjugados interagem com os receptores canabinoides do tipo 1 (CB1), potencializando a via descendente inibidora da dor, o que contribui de forma significativa para o seu efeito analgésico central.

Ativação da Via L-Arginina-Óxido Nítrico-GMP Cíclico

A nível periférico, a dipirona estimula a liberação de óxido nítrico (NO) e ativa a enzima guanilato ciclase solúvel, levando ao aumento dos níveis intracelulares de GMP cíclico (GMPc). Esse mecanismo resulta na hiperpolarização dos nociceptores periféricos, tornando-os menos sensíveis aos mediadores inflamatórios como a bradicinina e a histamina.

Efeito Espasmolítico Direto

Uma das características mais singulares da dipirona é sua capacidade de promover o relaxamento da musculatura lisa de órgãos ocos (como os tratos gastrointestinal, biliar e urinário). Este efeito espasmolítico ocorre devido à inibição da liberação de cálcio intracelular mediada pelo inositol trifosfato (IP3) e pela ativação de canais de potássio. Esse mecanismo torna a dipirona excepcionalmente eficaz no tratamento de cólicas renais, biliares e uterinas.

Ação Antipirética

O controle da temperatura corporal ocorre no centro termorregulador hipotalâmico. Diante de um processo infeccioso ou inflamatório, pirogênios endógenos (como IL-1, IL-6 e TNF-alfa) estimulam a síntese de PGE2 no hipotálamo, elevando o ponto de ajuste térmico corporal. Ao bloquear de forma altamente eficaz a COX central, a dipirona reduz drasticamente a concentração de PGE2 hipotalâmica, reestabelecendo o termostato corporal para padrões de normotermia e promovendo a dissipação de calor por meio de vasodilatação periférica e sudorese.

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Farmacocinética e Farmacodinâmica

A compreensão do perfil farmacocinético da Dipirona Sódica é fundamental para otimizar sua administração clínica e prever o início e a duração de seus efeitos terapêuticos.

Absorção

Por ser um pró-fármaco, a dipirona sódica administrada por via oral sofre rápida e quase completa hidrólise não enzimática no suco gástrico, convertendo-se no seu principal metabólito ativo, o 4-metilaminoantipirina (4-MAA). A biodisponibilidade absoluta do 4-MAA é de aproximadamente 90%, sendo rapidamente absorvido pelo trato gastrointestinal. O pico de concentração plasmática (Cmax) do 4-MAA é alcançado entre 1 a 2 horas após a ingestão oral.

Distribuição

O 4-MAA apresenta baixa ligação às proteínas plasmáticas (cerca de 58% a 60%), o que facilita sua rápida distribuição para os tecidos periféricos e sua transposição através da barreira hematoencefálica. O volume aparente de distribuição é de aproximadamente 1,15 L/kg. O fármaco e seus metabólitos também são excretados no leite materno e atravessam a barreira placentária.

Metabolismo

O metabolismo da dipirona é essencialmente hepático e envolve múltiplas etapas enzimáticas complexas:

  • O metabólito primário 4-MAA é desmetilado através do complexo enzimático do citocromo P450 (principalmente pelas isoenzimas CYP3A4, CYP2C19 e CYP1A2) para formar o segundo metabólito ativo, o 4-aminoantipirina (4-AA).
  • O 4-AA é posteriormente acetilado pela enzima polimórfica N-acetiltransferase 2 (NAT2) para formar o metabólito inativo 4-acetylaminoantipirina (4-AAA).
  • Alternativamente, o 4-MAA pode ser oxidado para formar o metabólito inativo 4-formylaminoantipirina (4-FAA).

Excreção

A eliminação da dipirona ocorre predominantemente por via renal (cerca de 90% da dose administrada é excretada na urina sob a forma de metabólitos conjugados e livres). Apenas uma fração mínima (menos de 2%) é excretada inalterada. A meia-vida de eliminação do metabólito ativo principal (4-MAA) é de aproximadamente 2,5 a 4 horas em adultos jovens saudáveis. Em pacientes idosos ou com disfunção hepática/renal, essa meia-vida pode ser significativamente prolongada, exigindo monitoramento e ajustes posológicos.

Indicações Terapêuticas

A Dipirona Sódica possui indicações clínicas consolidadas por décadas de uso prático e sustentadas por robustas evidências científicas. Suas principais aplicações terapêuticas incluem:

  • Dores de Intensidade Leve a Moderada: Eficaz no manejo de cefaleias tensionais, enxaquecas, dores odontológicas, mialgias, artralgias e dor pós-operatória de pequeno porte.
  • Febre Refratária: Indicada para a redução rápida e sustentada da temperatura corporal em quadros febris associados a infecções virais, bacterianas ou processos inflamatórios sistêmicos, especialmente quando outros antipiréticos (como o paracetamol) não alcançam o efeito desejado ou são contraindicados.
  • Dores Espasmódicas Agudas: Devido à sua ação relaxante sobre a musculatura lisa, é amplamente utilizada no tratamento de cólicas renais (decorrentes de litíase urinária), cólicas biliares e dismenorreia primária (cólica menstrual).
  • Dor Oncológica: Utilizada como terapia adjuvante ou degrau inicial na escada analgésica da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o controle da dor crônica em pacientes com câncer, muitas vezes associada a opioides para potencializar a analgesia e reduzir a necessidade de doses elevadas de narcóticos.

Uso Off-Label

Em ambientes de urgência e emergência, a dipirona injetável é frequentemente utilizada de forma off-label (fora das indicações estritas da bula) em associação com antieméticos para o tratamento de crises agudas de enxaqueca refratária, demonstrando taxas de sucesso clínico comparáveis aos triptanos injetáveis, porém com menor incidência de efeitos colaterais cardiovasculares.

Posologia e Forma de Uso

A posologia da Dipirona Sódica deve ser estritamente individualizada, levando em consideração a idade do paciente, o peso corporal, a gravidade do quadro clínico e a função renal e hepática preexistente. A administração por via oral deve ser realizada preferencialmente com quantidade suficiente de água, independentemente das refeições.

Adultos e Adolescentes acima de 15 anos (peso > 53 kg)

  • Comprimidos (500 mg ou 1000 mg): A dose usual recomendada é de 500 mg a 1000 mg por dose, administrados a cada 6 ou 8 horas. A dose máxima diária não deve exceder 4000 mg (4 g) em 24 horas.
  • Solução Oral (Gotas – 500 mg/mL): Recomenda-se de 20 a 40 gotas por administração, até 4 vezes ao dia (sendo que 20 gotas equivalem a 500 mg de dipirona).

População Pediátrica

Para crianças e lactentes acima de 3 meses (ou peso corporal acima de 5 kg), a dose deve ser calculada estritamente com base no peso corporal. A dose padrão recomendada varia de 10 mg a 12,5 mg de dipirona por quilograma de peso corporal (mg/kg) por dose, administrada de 3 a 4 vezes ao dia.

A tabela abaixo apresenta as diretrizes posológicas padrão para as diferentes faixas etárias baseadas na apresentação de gotas (500 mg/mL):

Administração Parenteral (Injetável)

A dipirona injetável (intravenosa ou intramuscular) deve ser reservada para casos de dor ou febre graves quando a via oral é inviável ou ineficaz. A dose usual para adultos é de 1 g a 2 g por aplicação (até 3 vezes ao dia). A administração intravenosa deve ser realizada de forma extremamente lenta (velocidade máxima de 1 mL/minuto, equivalente a 500 mg/min), com o paciente em decúbito horizontal e sob monitoramento da pressão arterial, visando minimizar o risco de hipotensão profunda.

Contraindicações

Apesar de sua ampla utilização, a Dipirona Sódica possui contraindicações absolutas e relativas que devem ser rigorosamente observadas para evitar eventos adversos graves.

Contraindicações Absolutas

  • Hipersensibilidade Conhecida: Pacientes com história de alergia à dipirona, a outras pirazolonas (como fenilbutazona, oxifembutazona) ou a qualquer componente da formulação.
  • Função da Medula Óssea Comprometida: Pacientes com histórico de distúrbios hematológicos, como anemia aplásica, agranulocitose idiopática ou induzida por medicamentos, ou outras citopenias.
  • Porfiria Aguda Intermitente: A dipirona é um potente indutor da enzima delta-aminolevulinato sintase (ALA sintase) no fígado, podendo precipitar crises agudas graves e potencialmente fatais em indivíduos predispostos.
  • Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD): Risco elevado de indução de hemólise aguda e anemia hemolítica.
  • Asma Induzida por Analgésicos: Pacientes que desenvolvem broncoespasmo, urticária ou angioedema após o uso de ácido acetilsalicílico (AAS), paracetamol ou outros AINEs.
  • Gestação (Terceiro Trimestre) e Lactação: Contraindicada formalmente no último trimestre gestacional devido ao risco de fechamento prematuro do ducto arterioso fetal e disfunção renal neonatal.
  • Lactentes menores de 3 meses ou peso inferior a 5 kg: Devido à imaturidade metabólica e renal para processar o fármaco.

Contraindicações Relativas

  • Hipotensão Arterial Preexistente: Pacientes com instabilidade hemodinâmica, desidratação severa ou choque circulatório devem evitar o uso, especialmente pela via intravenosa, devido ao risco de agravamento da hipotensão.
  • Insuficiência Renal ou Hepática Grave: Requer cautela e redução substancial das doses para evitar acúmulo de metabólitos tóxicos.

Efeitos Colaterais

A tolerabilidade à Dipirona Sódica é geralmente excelente quando administrada nas doses recomendadas. No entanto, como qualquer agente farmacológico ativo, pode desencadear reações adversas, algumas das quais necessitam de intervenção médica imediata.

Agranulocitose: O Debate de Segurança

O efeito adverso mais severo e historicamente debatido associado à dipirona é a agranulocitose induzida por mecanismo imunológico (destruição de granulócitos/neutrófilos no sangue periférico). Trata-se de uma reação idiossincrática, grave e potencialmente fatal devido ao risco de infecções oportunistas generalizadas (sepse). Embora grave, a incidência deste evento é extremamente baixa. O estudo epidemiológico internacional LATIN Study, realizado na América Latina, estimou que a incidência de agranulocitose associada ao uso de dipirona é de aproximadamente 0,38 casos por milhão de pessoas-ano de exposição. Isso demonstra que o risco é extremamente residual na população latino-americana, justificando a manutenção de sua comercialização segura.

Outros Efeitos Adversos

  • Hipotensão: Pode ocorrer hipotensão transitória mesmo sem sinais de hipersensibilidade, sendo este efeito diretamente proporcional à dose e à velocidade de infusão, especialmente por via intravenosa.
  • Reações de Hipersensibilidade Cutânea: Podem variar desde urticária leve, prurido e erupções cutâneas até condições dermatológicas graves e potencialmente fatais, como a Síndrome de Stevens-Johnson (SSJ) e a Necrólise Epidérmica Tóxica (NET).
  • Distúrbios Renais: Em casos raros, especialmente em pacientes desidratados ou com função renal previamente comprometida, pode ocorrer deterioração aguda da função renal, com oligúria, anúria e nefrite intersticial aguda.

Interações Medicamentosas

A administração concomitante de Dipirona Sódica com outras substâncias ativas pode alterar de forma significativa os parâmetros farmacocinéticos e farmacodinâmicos de ambos os fármacos, exigindo monitoramento clínico contínuo e ajustes de dosagem.

Principais Interações

  • Ciclosporina: A dipirona pode reduzir drasticamente os níveis plasmáticos de ciclosporina por indução de sua metabolização. Portanto, em pacientes transplantados ou em uso de imunossupressores, os níveis séricos de ciclosporina devem ser monitorados de perto para evitar rejeição de órgãos.
  • Metotrexato: O uso concomitante com dipirona pode aumentar a toxicidade hematológica do metotrexato devido ao deslocamento deste de seus sítios de ligação proteica e redução de sua depuração renal. Esta associação deve ser evitada, especialmente em pacientes oncológicos ou com disfunção renal.
  • Ácido Acetilsalicílico (AAS): A dipirona pode inibir o efeito antiplaquetário do AAS em baixa dose quando administrados concomitantemente. Pacientes que utilizam AAS para cardioproteção devem tomar a dipirona pelo menos 30 minutos a 2 horas após a ingestão do AAS para preservar a eficácia antiagregante.
  • Bupropiona: A coadministração pode diminuir os níveis sanguíneos de bupropiona, reduzindo sua eficácia terapêutica no tratamento da depressão ou na cessação do tabagismo.
  • Álcool: Os efeitos depressores do SNC provocados pelo álcool podem ser potencializados pela dipirona, devendo-se evitar o consumo de bebidas alcoólicas durante o período de tratamento.

Uso em Populações Especiais

O perfil de segurança da Dipirona Sódica varia consideravelmente em subgrupos populacionais específicos, exigindo condutas clínicas diferenciadas e individualizadas.

Gestantes

A segurança do uso da dipirona durante a gestação não está totalmente estabelecida. O fármaco atravessa a barreira placentária. Durante o primeiro e segundo trimestres, seu uso deve ser evitado, sendo recomendado apenas sob estrita avaliação médica de risco-benefício, quando outras opções terapêuticas (como o paracetamol) forem inviáveis. No terceiro trimestre, o uso é contraindicado devido ao risco de fechamento prematuro do ducto arterioso fetal, hipertensão pulmonar persistente neonatal e disfunção renal fetal com consequente oligodâmnio.

Lactantes

Os metabólitos ativos da dipirona são excretados no leite materno em quantidades clinicamente significativas. O lactente pode ser exposto a concentrações que podem induzir efeitos adversos. Recomenda-se suspender a amamentação durante o tratamento com dipirona e por pelo menos 48 horas após a última dose administrada.

Idosos

Em pacientes idosos, a taxa de filtração glomerular e a função hepática tendem a ser reduzidas fisiologicamente. Isso resulta no prolongamento da meia-vida de eliminação dos metabólitos ativos da dipirona. Recomenda-se iniciar o tratamento com doses mais baixas e monitorar rigorosamente a função renal e a pressão arterial, uma vez que idosos são mais suscetíveis a episódios hipotensivos.

Pacientes com Insuficiência Renal ou Hepática

Como a eliminação e a metabolização do fármaco dependem diretamente do fígado e dos rins, doses elevadas devem ser evitadas em pacientes com insuficiência renal ou hepática moderada a grave. O uso prolongado ou em altas doses pode levar ao acúmulo sistêmico de metabólitos ativos e inativos, potencializando os riscos de nefrotoxicidade e mielotoxicidade.

Superdosagem

A ingestão acidental ou intencional de doses excessivas de Dipirona Sódica pode desencadear um quadro de intoxicação aguda que requer intervenção médica imediata.

Sinais e Sintomas

Os sintomas de superdosagem aguda incluem náuseas intensas, vômitos, dor abdominal, vertigem, sonolência, convulsões (especialmente em crianças), hipotensão grave ou choque circulatório, arritmias cardíacas, insuficiência renal aguda e coma. Um achado característico de superdosagem de dipirona é a coloração avermelhada da urina, causada pela excreção de um metabólito inofensivo chamado ácido rubazônico, que não deve ser confundida com hematúria (sangue na urina).

Tratamento da Intoxicação

Não existe um antídoto específico para a dipirona. Em caso de ingestão recente (dentro de 1 a 2 horas), pode-se realizar lavagem gástrica e administração de carvão ativado para reduzir a absorção do fármaco. O tratamento é essencialmente de suporte e sintomático, incluindo a manutenção das vias aéreas pérvias, monitoramento cardíaco contínuo, correção da hipotensão com expansão volêmica (soro fisiológico IV) e uso de vasopressores se necessário. Em casos de intoxicação grave com comprometimento renal ou sistêmico, a eliminação dos metabólitos ativos pode ser acelerada por meio de hemodiálise ou hemoperfusão.

☠️ Superdosagem (Overdose)

🚨 Em caso de superdosagem: ligue imediatamente para o SAMU (192) ou vá ao pronto-socorro.

Medicamentos Genéricos e Similares

A Dipirona Sódica é amplamente comercializada no Brasil tanto na sua forma genérica pura quanto sob diversas marcas comerciais de referência e similares de alta qualidade. A intercambialidade entre o medicamento de referência e os genéricos é assegurada pelos testes de bioequivalência e biodisponibilidade exigidos pela ANVISA, garantindo que o genérico produza exatamente o mesmo efeito terapêutico no organismo.

O principal medicamento de referência no mercado nacional é a Novalgina (produzida pela Sanofi Medley). Entre os medicamentos similares e associações amplamente prescritos e conhecidos, destacam-se:

  • Anador: Fármaco de referência contendo dipirona pura.
  • Dorflex: Associação amplamente utilizada de dipirona sódica (300 mg) com citrato de orfenadrina (relaxante muscular, 35 mg) e cafeína anidra (estimulante que potencializa a analgesia, 50 mg), indicada para dores musculares e cefaleias tensionais.
  • Neosaldina: Associação de dipirona sódica com mucato de isometepteno (vasoconstritor) e cafeína, amplamente prescrita para o tratamento de enxaquecas e cefaleias vasculares.

Comparativo com Medicamentos da Mesma Classe

Ao selecionar um analgésico e antipirético, os profissionais de saúde e pacientes frequentemente comparam a Dipirona Sódica com outras opções comuns, como o Paracetamol, o Ibuprofeno e o Ácido Acetilsalicílico (AAS).

Embora todos compartilhem propriedades analgésicas e antipiréticas, existem diferenças farmacológicas cruciais que direcionam a escolha clínica:

  • Eficácia Analgésica: A dipirona apresenta uma potência analgésica superior à do paracetamol em dores agudas e pós-operatórias, aproximando-se da eficácia de AINEs como o ibuprofeno, porém com menor perfil de efeitos colaterais gastrointestinais e renais do que estes últimos.
  • Efeito Espasmolítico: Diferente do paracetamol e do ibuprofeno, a dipirona possui ação espasmolítica direta, sendo a escolha preferencial para dores viscerais (cólicas).
  • Segurança Gastrointestinal: A dipirona não causa a irritação da mucosa gástrica típica de AINEs como o ibuprofeno e o AAS, sendo mais segura para pacientes com histórico de gastrite ou úlceras pépticas.
  • Risco de Hepatotoxicidade: O paracetamol possui uma janela terapêutica estreita, com alto risco de hepatotoxicidade grave em caso de superdosagem. A dipirona possui um perfil de segurança hepática muito mais amplo.

Registro na ANVISA

No Brasil, a Dipirona Sódica possui registro ativo e consolidado na ANVISA sob diversas apresentações e fabricantes. O medicamento é classificado na categoria de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) para suas formas orais (comprimidos, gotas e xaropes) e retais (supositórios), permitindo sua comercialização direta nas farmácias sem a necessidade de apresentação de receita médica.

As formas injetáveis, devido ao risco de hipotensão e necessidade de administração técnica lenta, são classificadas como medicamentos sob prescrição médica, de uso prioritariamente hospitalar ou ambulatorial.

ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Perguntas Frequentes sobre Dipirona Sódica

Onde Comprar Dipirona Sódica?

A Dipirona Sódica está amplamente disponível em todas as farmácias e drogarias físicas e online do Brasil. Por ser um medicamento de baixo custo de produção e alta demanda, seu preço médio é extremamente acessível à população, variando conforme a apresentação farmacêutica, a marca (referência, similar ou genérico) e a região do país.

Ao adquirir o medicamento, certifique-se de comprar em estabelecimentos farmacêuticos devidamente autorizados pela Vigilância Sanitária. O farmacêutico é o profissional habilitado para orientar sobre o uso correto das gotas, xaropes e comprimidos, evitando erros de dosagem que possam comprometer a segurança do tratamento.

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Fonte e revisão

Conteúdo baseado no Bulário Eletrônico da ANVISA, disponível em consultas.anvisa.gov.br. Publicado em 13/09/2026 e revisado em 13/09/2026. Encontrou alguma divergência? Avise a gente.

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