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A dor é uma das experiências sensoriais mais complexas e universais da medicina, atuando tanto como um sinal de alerta crucial quanto como uma condição debilitante que compromete gravemente a qualidade de vida do paciente. No arsenal terapêutico utilizado para o manejo da dor moderada, a codeína (ou fosfato de codeína) destaca-se como um dos fármacos mais prescritos e estudados globalmente. Classificada como um opioide fraco, ela preenche a lacuna terapêutica entre os analgésicos não opioides comuns (como o paracetamol e a dipirona) e os opioides fortes (como a morfina e a oxicodona), ocupando o segundo degrau da renomada Escada Analgésica da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além de sua proeminente ação analgésica, a codeína possui uma histórica e consolidada aplicação como agente antitussígeno (inibidor da tosse), atuando diretamente no sistema nervoso central para suprimir o reflexo da tosse seca e não produtiva. No mercado farmacêutico brasileiro, a codeína é encontrada tanto em apresentações isoladas quanto em associações sinérgicas com analgésicos não opioides e anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs), oferecendo aos clínicos uma ferramenta versátil para o controle de quadros álgicos agudos e crônicos.
Neste artigo técnico e aprofundado, exploraremos em detalhes a farmacologia clínica da codeína, englobando seu mecanismo de ação molecular, propriedades farmacocinéticas, indicações baseadas em evidências, perfil de segurança, interações medicamentosas críticas e as diretrizes regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a sua prescrição segura.
O que é Codeína?
A codeína é um alcaloide natural do ópio, extraído diretamente da planta Papaver somniferum (papoula), pertencente à classe química dos fenantrenos. Estruturalmente, a codeína é a 3-metilmorfina, uma modificação química sutil que altera significativamente sua afinidade pelos receptores opioides e seu perfil de tolerabilidade em comparação com a morfina. Isolada pela primeira vez em 1832 pelo químico e farmacêutico francês Pierre Jean Robiquet, a codeína consolidou-se ao longo de quase dois séculos como um dos pilares da terapêutica analgésica e antitussígena mundial.
No Brasil, a codeína é regulamentada e aprovada pela ANVISA, estando disponível sob a forma de sal de fosfato de codeína, que apresenta excelente solubilidade em água e estabilidade farmacêutica. O medicamento pode ser encontrado em farmácias e hospitais nas seguintes apresentações:
- Comprimidos simples: nas concentrações de 30 mg e 60 mg, indicados para o manejo de dor moderada.
- Solução oral (gotas ou xarope): frequentemente utilizada em ambiente hospitalar ou para ajuste posológico refinado, contendo geralmente 3 mg/mL ou 30 mg/mL.
- Solução injetável: para administração intramuscular (IM) ou subcutânea (SC), usualmente na concentração de 30 mg/mL, destinada ao controle de dor aguda moderada a grave em ambiente clínico-hospitalar.
- Associações de dose fixa: combinações altamente prescritas no mercado brasileiro, como a associação de fosfato de codeína (7,5 mg, 30 mg ou 60 mg) com paracetamol (500 mg), ou em associação com o diclofenaco sódico (50 mg de diclofenaco + 50 mg de codeína). Essas combinações visam o sinergismo analgésico, atuando por mecanismos de ação complementares (central e periférico).
Mecanismo de Ação
O mecanismo de ação da codeína é caracterizado por sua atuação no sistema nervoso central (SNC) e periférico, porém, do ponto de vista farmacodinâmico, a codeína é considerada um pró-fármaco. Isso significa que ela possui uma afinidade intrínseca extremamente baixa pelos receptores opioides e necessita ser metabolicamente convertida em seu metabólito ativo, a morfina, para exercer a maior parte de seu efeito analgésico clinicamente significativo.
Uma vez convertida em morfina no organismo, o mecanismo molecular processa-se da seguinte forma:
1. Ativação de Receptores Opioides µ (Mu)
A morfina gerada liga-se seletivamente e com alta afinidade aos receptores opioides acoplados à proteína G (especificamente do subtipo Gi/Go), localizados nas membranas dos neurônios pré e pós-sinápticos nas vias nociceptivas ascendentes do cérebro e da medula espinhal.
2. Inibição da Transmissão Sináptica da Dor
A ativação desses receptores desencadeia uma cascata de eventos intracelulares:
- Inibição da Adenilato Ciclase: Reduz os níveis intracelulares de monofosfato de adenosina cíclico (AMPc).
- Fechamento dos Canais de Cálcio Voltagem-Dependentes: Na terminação pré-sináptica, isso impede o influxo de cálcio, reduzindo drasticamente a liberação de neurotransmissores excitatórios e pró-nociceptivos, como o glutamato, a substância P e o peptídeo relacionado ao gene da calcitonina (CGRP).
- Abertura dos Canais de Potássio Retificadores Internos: Na membrana pós-sináptica, promove o efluxo de potássio, levando à hiperpolarização da membrana celular. Isso torna o neurônio pós-sináptico menos responsivo aos estímulos dolorosos que conseguem atravessar a fenda sináptica.
3. Modulação das Vias Descendentes de Inibição da Dor
A codeína e seu metabólito ativo também atuam no tronco encefálico (especialmente na substância cinzenta periaquedutal e no bulbo rostral ventromedial), estimulando as vias de projeção descendentes que utilizam serotonina e noradrenalina para inibir a transmissão dos impulsos dolorosos no corno dorsal da medula espinhal.
4. Efeito Antitussígeno Central
Diferentemente do efeito analgésico, a ação antitussígena da codeína parece ser mediada diretamente pela própria codeína (e não apenas pela morfina) através da estimulação de receptores opioides específicos (µ e κ) localizados no centro da tosse, situado no bulbo (medula oblonga). Essa ligação reduz a sensibilidade do centro da tosse aos estímulos aferentes vindos dos receptores sensoriais do trato respiratório, suprimindo o reflexo da tosse sem comprometer significativamente a depuração mucociliar em doses terapêuticas adequadas.
⚗️ Como Funciona no Organismo?
Farmacocinética e Farmacodinâmica
A compreensão dos parâmetros farmacocinéticos da codeína é fundamental para a otimização da terapia e para a prevenção de toxicidades, especialmente devido à alta variabilidade interindividual associada ao seu metabolismo hepático.
Absorção
Após a administração oral, o fosfato de codeína é rápida e quase completamente absorvido pelo trato gastrointestinal. No entanto, devido ao efeito de primeira passagem hepática, sua biodisponibilidade oral absoluta varia entre 40% e 70%. O pico de concentração plasmática (Cmax) é atingido em aproximadamente 1 a 2 horas após a ingestão. A ingestão concomitante de alimentos não altera de forma clinicamente relevante a extensão da absorção da codeína.
Distribuição
A codeína apresenta um volume de distribuição aparente de aproximadamente 3 a 6 L/kg, indicando uma ampla distribuição nos tecidos corporais. Sua ligação às proteínas plasmáticas é baixa (cerca de 7% a 25%), o que minimiza o risco de interações medicamentosas por deslocamento proteico. O fármaco atravessa prontamente a barreira hematoencefálica, a barreira placentária e é excretado no leite materno.
Metabolismo (O Papel Crítico do Polimorfismo do CYP2D6)
O metabolismo da codeína ocorre predominantemente no fígado através de três vias metabólicas principais:
- Glicuronidação (Via Majoritária): Cerca de 70% a 80% da codeína é metabolizada via enzimas UDP-glucuronosiltransferases (principalmente UGT2B7) para formar codeína-6-glicuronídeo, um metabólito com atividade analgésica fraca a moderada.
- N-desmetilação: Aproximadamente 10% a 15% é convertida em norcodeína através da enzima do citocromo P450 CYP3A4. A norcodeína possui atividade analgésica insignificante.
- O-desmetilação (Via de Ativação): Cerca de 5% a 10% da dose é convertida em morfina através da isoenzima CYP2D6. É esta via metabólica, embora quantitativamente menor, a responsável pela maior parte da eficácia analgésica do fármaco.
Devido ao polimorfismo genético da enzima CYP2D6, a população pode ser classificada em quatro fenótipos distintos de metabolização, o que impacta diretamente a resposta clínica e a segurança da codeína:
| Fenótipo CYP2D6 | Prevalência Estimada | Impacto Clínico da Codeína |
|---|---|---|
| Metabolizadores Lentos (PM) | 5% a 10% da população branca | Pouca ou nenhuma conversão em morfina. O paciente experimentará ausência ou insuficiência de efeito analgésico. |
| Metabolizadores Intermediários (IM) | 10% a 15% da população | Resposta analgésica reduzida ou inconsistente. Pode requerer ajustes. |
| Metabolizadores Rápidos (EM) | 65% a 80% da população (padrão) | Metabolismo normal. Resposta analgésica esperada e perfil de segurança padrão. |
| Metabolizadores Ultra-rápidos (UM) | 1% a 10% (podendo chegar a 29% em populações africanas/etíopes) | Conversão extremamente rápida e acentuada em morfina. Risco elevado de toxicidade opioide grave, incluindo depressão respiratória fatal, mesmo em doses terapêuticas padrão. |
Excreção
A meia-vida de eliminação plasmática da codeína e de seus metabólitos é relativamente curta, variando entre 2,5 e 3,5 horas em adultos saudáveis. A eliminação é essencialmente renal (cerca de 90% da dose administrada), ocorrendo principalmente sob a forma de metabólitos conjugados com ácido glicurônico. Apenas 3% a 10% da dose é excretada de forma inalterada na urina.
Indicações Terapêuticas
A codeína possui indicações clínicas bem estabelecidas, baseadas em sua potência analgésica e ação central sobre o reflexo da tosse. Suas principais indicações aprovadas pela ANVISA incluem:
1. Tratamento de Dor Moderada
A codeína é indicada para o alívio de dores de intensidade moderada que não respondem satisfatoriamente aos analgésicos comuns (como paracetamol e dipirona) ou aos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) isolados. As principais condições clínicas incluem:
- Dor pós-operatória de cirurgias de médio porte (ortopédicas, ginecológicas, odontológicas).
- Dor decorrente de traumatismos, fraturas ou entorses agudas.
- Dor oncológica em estágio inicial ou moderado (como parte do protocolo de cuidados paliativos).
- Dor crônica osteoarticular (como osteoartrite e lombalgia) em fases de agudização, quando outros tratamentos falharam ou são contraindicados.
2. Tratamento Sintomático da Tosse Seca
A codeína é um dos antitussígenos centrais mais eficazes para a supressão temporária da tosse seca, irritativa e não produtiva (sem secreção), associada a patologias respiratórias agudas ou crônicas, desde que a etiologia subjacente tenha sido adequadamente investigada e tratada.
Uso Off-Label
Embora menos frequente na prática clínica atual devido ao surgimento de novas alternativas terapêuticas, a codeína pode ser utilizada de forma off-label (fora das indicações de bula) no manejo sintomático da diarreia crônica refratária a outros tratamentos (como loperamida), aproveitando-se do seu efeito adverso clássico de redução da motilidade gastrointestinal.
Posologia e Forma de Uso
A posologia do fosfato de codeína deve ser rigorosamente individualizada pelo médico assistente, levando em consideração a intensidade da dor, a resposta terapêutica individual, a idade do paciente, o peso corporal e a presença de comorbidades renais ou hepáticas. O princípio da “menor dose eficaz pelo menor tempo necessário” deve sempre guiar a prescrição.
Adultos
- Para Dor Moderada (Codeína Isolada): A dose usual varia de 30 mg a 60 mg por via oral, administrada a cada 4 ou 6 horas, conforme a necessidade clínica. A dose máxima diária recomendada para adultos é de 240 mg.
- Para Dor Moderada (Associação Paracetamol + Codeína): A dose padrão é de 1 comprimido (contendo 30 mg de codeína + 500 mg de paracetamol) a cada 4 ou 6 horas. Em casos de dor mais intensa, a critério médico, pode-se administrar até 2 comprimidos por vez, respeitando a dose máxima de paracetamol (4000 mg/dia) e de codeína (240 mg/dia).
- Como Antitussígeno: A dose usual é de 10 mg a 20 mg por via oral, a cada 4 ou 6 horas. A dose máxima diária para esta indicação é de 120 mg.
Pacientes Idosos
A depuração renal e o metabolismo hepático podem estar diminuídos nesta população. Recomenda-se iniciar o tratamento com as menores doses recomendadas (ex: 15 mg de codeína) e aumentar o intervalo entre as doses para 6 ou 8 horas, monitorando rigorosamente o nível de sedação e o trânsito intestinal.
Insuficiência Renal e Hepática
Em pacientes com insuficiência renal moderada a grave (depuração de creatinina < 30 mL/min) ou insuficiência hepática clinicamente significativa, a eliminação do fármaco e de seus metabólitos ativos está comprometida. Deve-se reduzir a dose inicial em 50% ou aumentar significativamente o intervalo de administração.
Contraindicações
O uso da codeína requer extrema cautela e está formalmente contraindicado em diversas situações clínicas devido ao risco de eventos adversos potencialmente fatais. As contraindicações absolutas incluem:
- Hipersensibilidade conhecida: Alergia ao fosfato de codeína, à morfina ou a qualquer componente da formulação.
- Depressão respiratória grave: Pacientes com insuficiência respiratória aguda, asma brônquica grave não controlada, DPOC exarcerbada ou hipercapnia.
- Metabolizadores ultra-rápidos do CYP2D6: Risco crítico de toxicidade sistêmica por morfina.
- Crianças menores de 12 anos: Contraindicado para qualquer indicação devido ao risco imprevisível de depressão respiratória fatal.
- Crianças e adolescentes (menores de 18 anos) pós-operatório: Contraindicado especificamente para o controle da dor após amigdalectomia e/ou adenoidectomia, devido ao risco aumentado de apneia obstrutiva e óbito.
- Obstrução gastrointestinal: Presença ou suspeita de íleo paralítico, estenose gastrointestinal ou megacólon tóxico.
- Lactação (Amamentação): Mulheres que estão amamentando não devem utilizar codeína, pois o metabólito ativo (morfina) é excretado no leite e pode causar sedação e parada respiratória no lactente.
Efeitos Colaterais
Como todos os opioides, a codeína apresenta um perfil de efeitos adversos bem caracterizado, decorrente da estimulação dos receptores opioides no SNC, trato gastrointestinal e outros tecidos corporais.
Muito Comuns (ocorrem em mais de 10% dos pacientes)
- Constipação (obstipação): Decorrente da redução da motilidade intestinal e secreções digestivas. Não costuma desenvolver tolerância ao longo do tempo.
- Sonolência e Sedação: Especialmente no início do tratamento ou após aumentos de dose.
Comuns (ocorrem entre 1% e 10% dos pacientes)
- Náuseas e vômitos (frequentemente causados pela estimulação direta da zona de gatilho quimiorreceptora no bulbo).
- Tontura, cefaleia e vertigem.
- Boca seca (xerostomia).
- Sudorese excessiva (diaforese).
- Prurido e urticária (causados pela liberação de histamina induzida pelo opioide).
Incomuns (ocorrem entre 0,1% e 1% dos pacientes)
- Retenção urinária (devido ao aumento do tônus do esfíncter vesical).
- Disforia ou euforia leve.
- Miose (contração pupilar).
- Hipotensão ortostática (sensação de desmaio ao levantar-se rapidamente).
- Broncoespasmo.
Raros ou Muito Raros (ocorrem em menos de 0,1% dos pacientes)
- Depressão respiratória: Diminuição da frequência e profundidade dos movimentos respiratórios, potencialmente fatal.
- Reações anafiláticas graves.
- Alucinações e confusão mental aguda (mais comum em idosos).
- Dependência física e psíquica (quando utilizada por períodos prolongados ou em doses acima das recomendadas).
Interações Medicamentosas
As interações medicamentosas com a codeína são clinicamente relevantes e podem resultar tanto na perda da eficácia analgésica quanto no aumento catastrófico da toxicidade. As principais interações incluem:
Depressores do Sistema Nervoso Central (SNC)
O uso concomitante de codeína com outros depressores do SNC potencializa os efeitos sedativos, hipotensores e depressores respiratórios. Exemplos críticos:
- Benzodiazepínicos (ex: diazepam, clonazepam, alprazolam).
- Barbitúricos (ex: fenobarbital).
- Anestésicos gerais e hipnóticos (ex: zolpidem).
- Consumo de Álcool: O álcool aumenta drasticamente o risco de sedação profunda, coma e depressão respiratória fatal. O consumo de bebidas alcoólicas é estritamente proibido durante o tratamento.
Inibidores da Enzima CYP2D6
Medicamentos que inibem fortemente a enzima CYP2D6 impedem a conversão da codeína em morfina, anulando ou reduzindo significativamente seu efeito analgésico. Exemplos:
- Antidepressivos ISRS: Fluoxetina, paroxetina e sertralina.
- Outros fármacos: Bupropiona, quinidina, duloxetina e ritonavir.
Indutores e Inibidores do CYP3A4
- Inibidores do CYP3A4 (ex: cetoconazol, claritromicina, eritromicina): Podem desviar o metabolismo da codeína para a via do CYP2D6, aumentando o risco de toxicidade por morfina.
- Indutores do CYP3A4 (ex: rifampicina, carbamazepina, fenitoína): Podem acelerar a metabolização da codeína para norcodeína (inativa), reduzindo a eficácia analgésica.
Inibidores da Monoaminoxidase (IMAOs)
O uso concomitante com IMAOs (ex: tranilcipromina, moclobemida, selegilina) ou dentro de 14 dias após a descontinuação destes pode resultar em excitação do SNC, hipotensão grave, hipertermia e convulsões.
Uso em Populações Especiais
Gestantes
A codeína atravessa a barreira placentária. O uso de codeína durante a gestação não é recomendado, a menos que os benefícios superem claramente os riscos potenciais ao feto (Categoria de Risco C ou D se usada próximo ao parto). O uso prolongado de codeína durante a gravidez pode levar à Síndrome de Abstinência Neonatal, caracterizada por irritabilidade, choro excessivo, tremores, diarreia e dificuldade de alimentação no recém-nascido.
Lactantes
A codeína e seu metabólito ativo, a morfina, são excretados no leite materno. Devido ao risco de metabolização ultra-rápida na mãe ou no lactente, o uso de codeína é estritamente contraindicado durante a amamentação. Casos de óbito de lactentes por depressão respiratória decorrente de níveis tóxicos de morfina no leite materno já foram documentados na literatura médica.
Crianças e Adolescentes
Devido à extrema variabilidade na farmacocinética da codeína nesta faixa etária e ao risco documentado de eventos respiratórios fatais, a codeína está contraindicada para menores de 12 anos e para menores de 18 anos submetidos a procedimentos de remoção de amígdalas ou adenoides.
Idosos
Pacientes idosos são mais sensíveis aos efeitos adversos dos opioides, particularmente à sedação, confusão mental, constipação crônica e retenção urinária. O ajuste posológico deve ser cauteloso, iniciando sempre com doses baixas.
Insuficiência Renal e Hepática
A redução da taxa de filtração glomerular ou da capacidade metabólica do fígado exige redução de dose e monitoramento rigoroso para evitar o acúmulo de metabólitos ativos tóxicos.
Superdosagem
A superdosagem de codeína (intoxicação aguda por opioides) constitui uma emergência médica de extrema gravidade. Ela pode ocorrer por ingestão acidental, erro de dosagem ou tentativa de autoextermínio.
Sinais e Sintomas (Tríade Clássica de Overdose de Opioides)
- Depressão Respiratória: Redução acentuada da frequência respiratória (frequentemente < 8 a 10 incursões por minuto), respiração superficial, cianose (lábios e extremidades arroxeadas) e apneia.
- Miose Extrema: Pupilas puntiformes (em formato de cabeça de alfinete), embora possa ocorrer midríase (dilatação) em casos de hipóxia cerebral grave terminal.
- Flacidez Muscular e Coma: Perda de consciência, estupor, pele fria e pegajosa, hipotensão arterial grave e bradicardia.
Tratamento de Emergência
- Suporte Ventilatório: Prioridade absoluta. Garantir a patência das vias aéreas, oxigenação adequada e ventilação mecânica assistida se necessário.
- Antídoto Específico (Naloxona): A naloxona é um antagonista competitivo dos receptores opioides. Deve ser administrada por via intravenosa (IV), intramuscular (IM) ou subcutânea (SC). A dose inicial usual em adultos é de 0,4 mg a 2,0 mg. Se não houver resposta na função respiratória, a dose pode ser repetida em intervalos de 2 a 3 minutos. Devido à meia-vida da naloxona ser significativamente mais curta que a da codeína, o paciente deve ser mantido sob vigilância contínua, pois novas doses de naloxona ou infusão contínua podem ser necessárias para evitar a recorrência da depressão respiratória.
☠️ Superdosagem (Overdose)
🚨 Em caso de superdosagem: ligue imediatamente para o SAMU (192) ou vá ao pronto-socorro.
Medicamentos Genéricos e Similares
No Brasil, o fosfato de codeína é amplamente comercializado sob a forma de medicamentos genéricos e similares de alta qualidade, devidamente registrados e fiscalizados pela ANVISA.
O medicamento de referência (marca pioneira) para o fosfato de codeína isolado é o Codein®, produzido pelo laboratório Cristália. Para as associações mais comuns, destacam-se:
- Tylex® (Paracetamol + Codeína): Referência da Janssen-Cilag, disponível nas dosagens de 500 mg + 30 mg e 500 mg + 7,5 mg.
- Codaten® (Diclofenaco + Codeína): Referência da Novartis, contendo 50 mg de diclofenaco sódico + 50 mg de fosfato de codeína.
Os medicamentos genéricos equivalentes são produzidos por diversos laboratórios nacionais e multinacionais de renome (como EMS, Medley, Eurofarma, Neo Química, Teva, entre outros), garantindo a mesma eficácia terapêutica, segurança e bioequivalência a um custo frequentemente mais acessível ao consumidor.
Comparativo com Medicamentos da Mesma Classe
Para contextualizar a posição clínica da codeína, é útil compará-la com outros analgésicos comumente utilizados no manejo da dor moderada a grave:
Registro na ANVISA
A codeína é uma substância estritamente controlada no Brasil, regulamentada pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações subsequentes. O enquadramento regulatório da codeína depende da sua concentração e da associação com outros fármacos:
- Codeína Isolada (qualquer dosagem) ou Associações de dose elevada: Estão enquadradas na Lista A2 (Substâncias entorpecentes de uso permitido em concentrações especiais). A dispensação exige a Notificação de Receita “A” (cor amarela), com validade de 30 dias a partir da data de emissão e limitação de quantidade para até 30 dias de tratamento.
- Associações de Codeína com Analgésicos Não Opioides (ex: Paracetamol + Codeína 30 mg ou 7,5 mg): Se enquadram na Lista C1 (Substâncias sujeitas a controle especial). A dispensação é realizada mediante apresentação de Receita de Controle Especial (em duas vias, de cor branca). A primeira via fica retida na farmácia e a segunda é devolvida ao paciente carimbada. A receita tem validade de 30 dias em todo o território nacional e permite a prescrição de até 3 caixas ou quantidade suficiente para 60 dias de tratamento.
Perguntas Frequentes sobre Codeína
Onde Comprar Codeína?
Por ser um medicamento de tarja preta sujeito a controle especial e retenção de receita pela ANVISA, a codeína não pode ser adquirida de forma online com entrega direta sem a validação física prévia da receita médica.
Para comprar codeína (seja isolada ou em associação), o paciente deve:
- Passar por consulta médica presencial ou por telemedicina autorizada para obter a prescrição física correta (Notificação de Receita Amarela A2 ou Receita de Controle Especial C1 em duas vias, dependendo da formulação).
- Dirigir-se pessoalmente a uma farmácia ou drogaria física credenciada portando um documento de identidade oficial com foto e a receita médica original dentro do prazo de validade (30 dias).
- O farmacêutico responsável fará a conferência dos dados do paciente, do prescritor e do medicamento, realizando a devida baixa no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
O preço médio do fosfato de codeína varia consideravelmente dependendo da apresentação (isolada ou associada), da dosagem e se o produto escolhido é de referência, similar ou genérico. Recomenda-se pesquisar em grandes redes farmacêuticas, que costumam oferecer programas de fidelidade e descontos significativos para medicamentos de uso contínuo ou pós-operatório.
Onde comprar Codeína
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Fonte e revisão
Conteúdo baseado no Bulário Eletrônico da ANVISA, disponível em consultas.anvisa.gov.br. Publicado em 30/08/2026 e revisado em 30/08/2026. Encontrou alguma divergência? Avise a gente.
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