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Analgésicos e Antitérmicos

Dipirona Sódica

19 min de leitura Atualizado em 13/09/2026 Base ANVISA

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A dipirona sódica (também conhecida internacionalmente pelo nome genérico metamizol) é, indiscutivelmente, um dos medicamentos mais populares, prescritos e utilizados na história da medicina brasileira. Trata-se de um agente terapêutico consagrado, com potente ação analgésica e antipirética, que desempenha um papel fundamental no manejo da dor aguda e crônica, bem como no controle de quadros febris em pacientes de praticamente todas as faixas etárias.

Apesar de sua ampla aceitação e perfil de eficácia robusto em países da América Latina, Europa e Ásia, a dipirona sódica é alvo de discussões regulatórias históricas em outras regiões do globo, como nos Estados Unidos e no Reino Unido. Essa dualidade regulatória desperta grande interesse científico e clínico, tornando essencial a compreensão aprofundada de seus aspectos farmacológicos, eficácia clínica, perfil de segurança e diretrizes de uso correto. Este artigo técnico-científico foi elaborado para fornecer uma revisão exaustiva, baseada em evidências, sobre a dipirona sódica.

O que é Dipirona Sódica?

A dipirona sódica é um derivado pirazolônico solúvel em água, sintetizado originalmente pela empresa alemã Hoechst AG em 1920 e introduzido na prática clínica em 1922. Quimicamente, é o sulfonato de sódio de 1-fenil-2,3-dimetil-4-metilaminopirazolona. Classificada farmacologicamente como um analgésico não opioide e antipirético, ela se destaca por sua excelente hidrofilicidade, o que facilita sua rápida absorção e possibilita a formulação de diversas apresentações farmacêuticas.

No Brasil, a dipirona sódica possui aprovação regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e é classificada como um Medicamento Isento de Prescrição (MIP) para a maioria de suas apresentações de uso oral. A sua segurança e eficácia no cenário nacional foram reiteradas em diversos consensos médicos, incluindo o painel de especialistas promovido pela ANVISA em 2001, que concluiu que a relação risco-benefício do medicamento é favorável e comparável à de outros analgésicos disponíveis no mercado.

O medicamento está amplamente disponível no mercado farmacêutico brasileiro sob diversas formas físicas e concentrações, adaptando-se às necessidades de diferentes perfis de pacientes:

  • Comprimidos simples: Disponíveis nas concentrações de 500 mg e 1000 mg (1 g), indicados principalmente para adultos e adolescentes.
  • Solução oral (gotas): Geralmente na concentração de 500 mg/mL, permitindo o ajuste posológico preciso por peso corporal, ideal para a pediatria.
  • Solução oral (xarope/elixir): Na concentração de 50 mg/mL, com sabor flavorizado para facilitar a adesão de crianças.
  • Supositórios: Apresentações de 300 mg ou 350 mg, uma via alternativa útil para pacientes pediátricos com vômitos ou impossibilidade de deglutição.
  • Solução injetável: Na concentração de 500 mg/mL (ampolas de 2 mL ou 5 mL), de uso restrito a ambientes hospitalares ou sob prescrição médica, para administração por via intravenosa (IV) ou intramuscular (IM).

Mecanismo de Ação

O mecanismo de ação da dipirona sódica é complexo, multifatorial e difere substancialmente do mecanismo dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) clássicos. Embora compartilhe algumas propriedades com os AINEs, a dipirona atua predominantemente no sistema nervoso central (SNC) e possui efeitos periféricos específicos, o que explica sua excelente eficácia analgésica e antipirética associada a um fraco efeito anti-inflamatório nas doses terapêuticas habituais.

Os principais alvos moleculares e vias farmacológicas envolvidos no mecanismo de ação da dipirona incluem:

Inibição das Cicloxigenases (COX-1, COX-2 e COX-3)

A dipirona atua como um pró-fármaco, sendo rapidamente convertida em metabólitos ativos que inibem a síntese de prostaglandinas. Diferente dos AINEs tradicionais, que bloqueiam diretamente o sítio ativo das enzimas cicloxigenases (COX-1 e COX-2), a dipirona parece atuar reduzindo o pool de radicais livres necessários para a ativação dessas enzimas (efeito antioxidante/redutor no sítio da peroxidase). Além disso, há evidências científicas de que a dipirona apresenta uma afinidade seletiva pela isoforma COX-3 (uma variante de splicing da COX-1 expressa predominantemente no córtex cerebral e coração), o que explicaria sua potente ação central na regulação da dor e da temperatura corporal.

Ativação do Sistema Canabinóide Endógeno

Estudos farmacológicos demonstram que os metabólitos ativos da dipirona (especialmente o 4-metilaminoantipirina e o 4-aminoantipirina) interagem com o sistema endocanabinóide. Eles sofrem conjugação com o ácido araquidônico, gerando compostos que atuam como agonistas dos receptores canabinóides do tipo 1 (CB1) no SNC. A ativação desses receptores modula a transmissão sináptica da dor nas vias descendentes inibitórias, potencializando o efeito analgésico.

Modulação da Via L-Arginina-Óxido Nítrico-cGMP

A dipirona ativa a via do óxido nítrico-guanilato ciclase-monofosfato cíclico de guanosina (cGMP) nos neurônios nociceptivos periféricos. Esse processo promove a abertura de canais de potássio sensíveis ao ATP, levando à hiperpolarização da membrana celular dos nociceptores e, consequentemente, à diminuição da excitabilidade neuronal e bloqueio da transmissão do estímulo doloroso.

Efeito Espasmolítico Direto

Uma característica clínica marcante da dipirona é sua capacidade de promover o relaxamento da musculatura lisa de órgãos ocos (como os tratos gastrointestinal, biliar e urinário). Este efeito espasmolítico é mediado pela inibição da liberação de cálcio intracelular induzida pelo inositol trifosfato (IP3), tornando a dipirona uma escolha terapêutica altamente eficaz no tratamento de cólicas renais, biliares e uterinas.

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Farmacocinética e Farmacodinâmica

A compreensão do perfil farmacocinético da dipirona sódica é fundamental para otimizar sua administração clínica e prever o início e a duração de seus efeitos terapêuticos.

Absorção

Após a administração por via oral, a dipirona sódica comporta-se como um pró-fármaco instável no ambiente ácido do estômago. Ela sofre uma rápida hidrólise não enzimática, sendo convertida quase que instantaneamente em seu principal metabólito ativo, a 4-metilaminoantipirina (4-MAA). A absorção da 4-MAA ocorre de forma rápida e completa no trato gastrointestinal superior. A biodisponibilidade absoluta da 4-MAA após administração oral é extremamente alta, aproximando-se de 90%. O pico de concentração plasmática (Cmax) da 4-MAA é alcançado entre 1 a 2 horas após a ingestão oral.

Distribuição

A 4-MAA apresenta uma ligação moderada às proteínas plasmáticas (aproximadamente 58%). Os demais metabólitos apresentam taxas de ligação proteica inferiores. O volume de distribuição é de aproximadamente 1,15 L/kg, indicando uma ampla distribuição nos tecidos corporais. A dipirona e seus metabólitos conseguem atravessar a barreira hematoencefálica e a barreira placentária, além de serem excretados no leite materno.

Metabolismo

O metabolismo da dipirona é essencialmente hepático e envolve múltiplas etapas enzimáticas:

  • A 4-MAA (primeiro metabólito ativo) sofre desmetilação oxidativa mediada pelas enzimas do citocromo P450 (principalmente CYP2C19 e CYP1A2), gerando o segundo metabólito ativo, a 4-aminoantipirina (4-AA).
  • A 4-MAA também pode ser oxidada a 4-formilaminoantipirina (4-FAA), que é um metabólito farmacologicamente inativo.
  • A 4-AA sofre acetilação via N-acetiltransferase 2 (NAT2), gerando a 4-acetilaminoantipirina (4-AcAA), também inativa.

Excreção

A eliminação da dipirona ocorre predominantemente por via renal. Cerca de 90% da dose administrada é recuperada na urina sob a forma de seus quatro principais metabólitos (4-MAA, 4-AA, 4-FAA e 4-AcAA). Apenas uma fração mínima (menos de 1%) é excretada de forma inalterada. A meia-vida de eliminação plasmática da 4-MAA em adultos jovens saudáveis é de aproximadamente 2,5 a 3 horas, podendo ser significativamente prolongada em idosos ou em pacientes com disfunção renal ou hepática.

Indicações Terapêuticas

A dipirona sódica possui indicações clínicas bem estabelecidas, baseadas em sua potente eficácia no alívio de sintomas álgicos e febris. As principais indicações aprovadas no Brasil incluem:

Tratamento da Dor Aguda e Crônica

Devido ao seu mecanismo de ação central e periférico, a dipirona é eficaz no manejo de dores de intensidade leve a moderada, tais como:

  • Cefaleias tensionais e crises de enxaqueca.
  • Dores odontológicas (pós-procedimentos ou processos inflamatórios pulpares).
  • Dores musculoesqueléticas (lombalgias, mialgias, artralgias).
  • Dores pós-operatórias (frequentemente associada a analgésicos opioides, exercendo um efeito poupador de opioides).
  • Dores oncológicas (como parte do primeiro degrau da escada analgésica da OMS).
  • Cólicas viscerais (renal, biliar e menstrual/dismenorreia), devido ao seu efeito espasmolítico associado.

Controle da Febre (Antipirese)

A dipirona é considerada um dos antipiréticos mais potentes disponíveis na clínica médica. É indicada para a redução da temperatura corporal em quadros febris de diversas etiologias (infecciosas, inflamatórias ou neoplásicas), especialmente quando outros agentes antipiréticos (como o paracetamol) não demonstraram eficácia satisfatória ou apresentam contraindicações de uso.

Uso Off-Label Relevante

Na prática clínica de urgência e emergência hospitalar, a dipirona sódica intravenosa é frequentemente utilizada de forma off-label para o manejo rápido de crises de enxaqueca refratárias, apresentando taxas de sucesso terapêutico comparáveis às dos triptanos e neurolépticos, com a vantagem de menor incidência de efeitos colaterais extrapiramidais.

Posologia e Forma de Uso

A posologia da dipirona sódica deve ser estritamente individualizada, levando em consideração a idade, o peso corporal, a intensidade da dor ou febre e a resposta clínica do paciente. O tratamento deve ser iniciado sempre com a menor dose eficaz e pelo menor período de tempo necessário para o controle dos sintomas.

Adultos e Adolescentes acima de 15 anos (peso > 53 kg)

  • Comprimidos (500 mg ou 1000 mg): A dose recomendada é de 500 mg a 1000 mg por via oral, administrada a cada 6 ou 8 horas. A dose máxima diária não deve exceder 4000 mg (4 g) em 24 horas.
  • Solução Oral (Gotas 500 mg/mL): 20 a 40 gotas por administração, até 4 vezes ao dia.

Uso Pediátrico

A dose para crianças deve ser calculada estritamente com base no peso corporal (geralmente de 10 mg a 12,5 mg por quilograma de peso por dose), administrada de 3 a 4 vezes ao dia. A dipirona é contraindicada para lactentes com menos de 3 meses de idade ou pesando menos de 5 kg.

Contraindicações

Embora seja um medicamento amplamente utilizado, a dipirona sódica possui contraindicações absolutas e relativas que devem ser rigorosamente observadas pelos profissionais de saúde e pacientes para evitar desfechos adversos graves.

Contraindicações Absolutas

  • Hipersensibilidade conhecida: Pacientes com histórico de alergia ou intolerância à dipirona, a qualquer um dos excipientes da fórmula, ou a outros derivados pirazolônicos (como fenilbutazona, oxifembutazona, propifenazona).
  • Função da medula óssea prejudicada: Pacientes com distúrbios do sistema hematopoético (ex: após quimioterapia antineoplásica) ou doenças do sistema hematopoético (como anemia aplásica, agranulocitose primária).
  • Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD): Pacientes com esta condição genética apresentam risco aumentado de hemólise aguda (destruição dos glóbulos vermelhos) e anemia hemolítica se expostos à dipirona.
  • Porfiria Aguda Intermitente: A dipirona é considerada porfirinogênica, podendo desencadear crises agudas em pacientes com esta desordem metabólica rara.
  • Asma induzida por analgésicos: Pacientes que desenvolvem broncoespasmo, urticária ou angioedema após o uso de salicilatos (como AAS) ou outros AINEs não devem utilizar dipirona, devido ao risco de reatividade cruzada.
  • Gestação e Lactação: Contraindicada no primeiro e no terceiro trimestre de gestação (ver detalhes na seção Populações Especiais).

Contraindicações Relativas e Precauções

  • Hipotensão arterial: A administração de dipirona, especialmente por via intravenosa rápida, pode causar reações hipotensivas graves. Pacientes com hipotensão preexistente, desidratação, instabilidade hemodinâmica ou febre muito alta devem receber o medicamento com extrema cautela e monitoramento.
  • Comprometimento renal ou hepático: Requer ajuste de dose ou aumento do intervalo entre as administrações devido ao risco de acúmulo de metabólitos.

Efeitos Colaterais

A dipirona sódica apresenta um perfil de tolerabilidade gastrointestinal superior ao dos AINEs clássicos, com menor incidência de dispepsia, úlceras gástricas e sangramentos digestivos. No entanto, o seu uso está associado a reações adversas sistêmicas que variam de leves a extremamente graves.

A Questão da Agranulocitose

O efeito colateral mais temido associado à dipirona é a agranulocitose induzida por fármacos. Trata-se de uma reação idiossincrática imunomediada caracterizada por uma queda drástica e potencialmente fatal na contagem de granulócitos (neutrófilos) no sangue, deixando o organismo vulnerável a infecções graves. Embora grave, a incidência real dessa condição é extremamente baixa. Estudos epidemiológicos modernos, como o Estudo LATIN realizado na América Latina, demonstraram que a incidência de agranulocitose associada ao uso de dipirona é de aproximadamente 0,38 casos por milhão de pessoas-ano de exposição. Trata-se, portanto, de um evento adverso classificado como muito raro.

Outras Reações Adversas Importantes

  • Hipotensão: Pode ocorrer após a administração oral ou injetável. A hipotensão é tipicamente transitória e dose-dependente, mas pode ser acentuada se a infusão intravenosa for realizada de forma rápida.
  • Reações Cutâneas Graves: Embora raras, foram relatados casos de Síndrome de Stevens-Johnson (SSJ), Necrólise Epidérmica Tóxica (NET) e Eritema Pigmentar Fixo.
  • Reações de Hipersensibilidade: Podem incluir urticária, prurido, dispneia, broncoespasmo e, em casos extremos, choque anafilático.

Interações Medicamentosas

A administração concomitante de dipirona sódica com outras substâncias pode alterar a eficácia clínica ou aumentar o risco de toxicidade dos fármacos envolvidos.

Interações Clinicamente Relevantes

  • Ciclosporina: A dipirona pode reduzir de forma significativa os níveis plasmáticos de ciclosporina. Caso o uso concomitante seja indispensável, é obrigatório monitorar regularmente as concentrações de ciclosporina para evitar a perda de eficácia imunossupressora (risco de rejeição de transplantes).
  • Metotrexato: A dipirona pode inibir a secreção tubular renal do metotrexato, elevando seus níveis plasmáticos e aumentando o risco de toxicidade hematológica grave (mielossupressão). Recomenda-se evitar a associação.
  • Ácido Acetilsalicílico (AAS): Quando administrada concomitantemente, a dipirona pode reduzir de forma competitiva o efeito antiplaquetário do AAS em baixas doses, diminuindo sua eficácia na cardioproteção. Orienta-se administrar a dipirona pelo menos 30 minutos após a ingestão de AAS.
  • Bupropiona: A dipirona pode induzir o metabolismo da bupropiona através da ativação do CYP2B6, reduzindo os níveis sanguíneos deste antidepressivo/auxiliar na cessação do tabagismo.
  • Álcool: O uso concomitante de álcool e dipirona pode potencializar os efeitos sedativos e depressores centrais de ambas as substâncias.

Uso em Populações Especiais

Certas subpopulações de pacientes apresentam alterações fisiológicas ou metabólicas que exigem cuidados adicionais ou contraindicam o uso da dipirona sódica.

Gestantes

O uso de dipirona durante a gestação deve ser evitado de modo geral. No primeiro trimestre, embora não existam evidências robustas de teratogenicidade, recomenda-se evitar o uso por precaução. No segundo trimestre, o uso deve ser restrito a casos de extrema necessidade, sob estrita avaliação médica. No terceiro trimestre de gestação, a dipirona é estritamente contraindicada. O bloqueio da síntese de prostaglandinas nesta fase pode levar ao fechamento prematuro do ducto arterioso fetal, hipertensão pulmonar persistente no recém-nascido, disfunção renal fetal e prolongamento do tempo de sangramento materno e fetal durante o parto.

Lactantes

Os metabólitos ativos da dipirona são excretados no leite materno em quantidades clinicamente significativas. O lactente pode ser exposto a doses farmacologicamente ativas do medicamento. Portanto, o uso de dipirona deve ser evitado durante a amamentação. Caso a administração seja estritamente necessária, a amamentação deve ser interrompida durante o tratamento e por pelo menos 48 horas após a última dose.

Idosos

Em pacientes idosos, a taxa de filtração glomerular e a função hepática podem estar fisiologicamente reduzidas. Isso resulta em um prolongamento da meia-vida de eliminação dos metabólitos ativos da dipirona. Recomenda-se iniciar o tratamento com doses reduzidas (geralmente metade da dose padrão de adultos) para evitar o acúmulo sistêmico do fármaco.

Pacientes com Insuficiência Renal ou Hepática

Como a eliminação da dipirona é renal e seu metabolismo é hepático, pacientes com insuficiência renal moderada a grave ou cirrose hepática devem evitar doses elevadas do medicamento. O monitoramento clínico rigoroso e o ajuste de dose são necessários nesses pacientes.

Superdosagem

A superdosagem aguda de dipirona sódica pode ocorrer por ingestão acidental ou intencional e requer intervenção médica imediata.

Sintomas de Intoxicação

Os sinais e sintomas de superdosagem aguda incluem:

  • Náuseas, vômitos, dor abdominal e distúrbios gastrointestinais.
  • Vertigem, sonolência, tontura e torpor.
  • Em casos graves, podem ocorrer convulsões, coma, hipotensão severa (evoluindo para choque cardiovascular) e insuficiência renal aguda (nefrite intersticial aguda).
  • Um achado característico, mas benigno, da superdosagem é a coloração avermelhada da urina, causada pela excreção de um metabólito inofensivo (ácido rubazônico).

Tratamento da Superdosagem

Não existe um antídoto específico para a dipirona sódica. O manejo da superdosagem é essencialmente de suporte e sintomático:

  • Se a ingestão for recente (dentro de 1 a 2 horas), pode-se realizar lavagem gástrica ou administração de carvão ativado para reduzir a absorção.
  • Monitoramento contínuo dos sinais vitais, função renal, eletrólitos e hemograma completo.
  • Manutenção da volemia com infusão de fluidos intravenosos para suporte pressórico.
  • Em casos de convulsões, administração de benzodiazepínicos (como diazepam).
  • A eliminação dos metabólitos pode ser acelerada por hemodiálise ou hemoperfusão em casos de intoxicação potencialmente fatal.

☠️ Superdosagem (Overdose)

🚨 Em caso de superdosagem: ligue imediatamente para o SAMU (192) ou vá ao pronto-socorro.

Medicamentos Genéricos e Similares

No mercado farmacêutico brasileiro, a dipirona sódica é comercializada tanto sob a sua denominação genérica quanto por meio de diversas marcas de referência e similares de alta qualidade. A intercambialidade entre o medicamento de referência e os genéricos é garantida pelos testes de bioequivalência e biodisponibilidade exigidos pela ANVISA.

O medicamento de referência histórico da dipirona sódica no Brasil é a Novalgina® (comercializada pela Sanofi-Aventis). Outros nomes comerciais consagrados de medicamentos similares e associações incluem:

  • Anador® (Bayer)
  • Dorflex® (Sanofi – associação de dipirona com orfenadrina e cafeína, amplamente utilizada como relaxante muscular)
  • Neosaldina® (Takeda – associação de dipirona com isometepteno e cafeína, indicada para cefaleias)
  • Lisador® (Hypera – associação de dipirona com cloridrato de prometazina e adiphenina)

Comparativo com Medicamentos da Mesma Classe

A escolha do analgésico e antipirético ideal deve basear-se nas características individuais do paciente, perfil de segurança, intensidade do sintoma e presença de comorbidades.

Comparada ao Paracetamol, a dipirona apresenta uma eficácia analgésica superior em dores de moderada a forte intensidade e em dores de origem visceral (cólicas), além de possuir um início de ação antipirética ligeiramente mais rápido. O paracetamol, por sua vez, possui a vantagem de não estar associado ao risco de agranulocitose e ser mais seguro para pacientes com asma induzida por AINEs ou deficiência de G6PD.

Em relação ao Ibuprofeno (um AINE clássico), a dipirona apresenta uma tolerabilidade gastrointestinal significativamente superior, com menor risco de gastrite, úlceras e sangramentos digestivos. Contudo, o ibuprofeno possui uma ação anti-inflamatória muito mais pronunciada, sendo mais eficaz no manejo de dores decorrentes de processos inflamatórios articulares ativos (como artrite reumatóide ou gota).

Registro na ANVISA

A dipirona sódica está devidamente registrada na ANVISA sob diversas resoluções e apresentações. O medicamento faz parte da Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), conforme a Instrução Normativa – IN nº 120/2021, para as suas formas de uso oral em concentrações padrão. As apresentações injetáveis exigem prescrição médica e são de uso predominantemente hospitalar.

ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Perguntas Frequentes sobre Dipirona Sódica

Onde Comprar Dipirona Sódica?

A dipirona sódica pode ser adquirida facilmente em qualquer farmácia ou drogaria física e online do Brasil. Como se trata de um medicamento isento de prescrição na maioria de suas apresentações orais, não há necessidade de retenção de receita médica no momento da compra. O preço da dipirona sódica é extremamente acessível, especialmente em suas versões genéricas, variando de acordo com a apresentação (gotas, comprimidos ou solução oral) e a região do país. Recomenda-se sempre a orientação de um farmacêutico no momento da compra para garantir o uso correto do medicamento.

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Fonte e revisão

Conteúdo baseado no Bulário Eletrônico da ANVISA, disponível em consultas.anvisa.gov.br. Publicado em 13/09/2026 e revisado em 13/09/2026. Encontrou alguma divergência? Avise a gente.

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