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Analgésicos e Antitérmicos

Dipirona Sódica

17 min de leitura Atualizado em 12/09/2026 Base ANVISA

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A dor e a febre são mecanismos de defesa fundamentais do organismo humano, sinalizando que algo necessita de atenção médica ou de intervenção terapêutica. No arsenal farmacológico disponível para o manejo desses sintomas, poucos medicamentos são tão amplamente utilizados, estudados e culturalmente integrados na rotina dos brasileiros quanto a Dipirona Sódica (também conhecida internacionalmente como metamizol). Seja para aliviar uma cefaleia tensional após um dia exaustivo de trabalho, reduzir a hipertermia em um quadro gripal infantil ou atuar como adjuvante no controle de dores pós-operatórias complexas, a dipirona destaca-se pela sua alta eficácia, rapidez de ação e perfil de tolerabilidade favorável quando utilizada de forma racional.

Apesar de sua popularidade incontestável no Brasil e em diversos países da América Latina e da Europa, a dipirona sódica é alvo de intensos debates regulatórios globais. Banida em mercados como os Estados Unidos, Reino Unido e Suécia devido ao risco histórico de agranulocytosis — uma condição hematológica rara, mas potencialmente grave —, a molécula continua a ser defendida por sociedades médicas e agências reguladoras como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que respaldam sua segurança com base em robustos estudos epidemiológicos regionais. Compreender a farmacologia clínica, as indicações precisas, os riscos reais e a posologia correta da dipirona é essencial para profissionais de saúde e pacientes que buscam um tratamento seguro e eficaz.

Neste artigo completo e aprofundado, exploraremos todos os aspectos científicos da dipirona sódica. Abordaremos desde o seu mecanismo de ação molecular multifacetado até as diretrizes de dosagem para diferentes faixas etárias, passando pelas interações medicamentosas críticas e pelas precauções necessárias em populações especiais. Continue a leitura para desmistificar este importante fármaco e entender como utilizá-lo com a máxima segurança.

O que é Dipirona Sódica?

A dipirona sódica, cujo nome genérico internacional é metamizol sódico, é um agente terapêutico pertencente à classe das pirazolonas. Sintetizada originalmente pela gigante química alemã Hoechst AG em 1920 e introduzida no mercado clínico mundial em 1922, a dipirona consolidou-se rapidamente como um dos analgésicos e antipiréticos mais potentes do mundo. Quimicamente, trata-se do [(1,5-dimetil-3-oxo-2-fenil-2,3-di-hidro-1H-pirazol-4-il)metilamino]metanossulfonato de sódio monoidratado, um composto altamente hidrossolúvel que facilita sua formulação em diversas apresentações farmacêuticas.

No Brasil, a aprovação regulatória da dipirona sódica pela ANVISA remonta a décadas atrás, mantendo-se como um Medicamento Isento de Prescrição (MIP) em suas formas de administração oral e retal, enquanto as apresentações injetáveis exigem prescrição médica. A ampla aceitação do medicamento no mercado nacional deve-se ao seu excelente custo-benefício e à sólida experiência clínica acumulada por gerações de médicos e pacientes. O fármaco é comercializado em uma vasta gama de apresentações, incluindo:

  • Solução Oral (Gotas): Geralmente na concentração de 500 mg/mL, permitindo um ajuste posológico preciso e individualizado, ideal para pediatria e pacientes com dificuldade de deglutição.
  • Comprimidos Simples e Mastigáveis: Disponíveis nas dosagens de 500 mg e 1000 mg (1 g), amplamente utilizados por adultos pela conveniência de transporte e administração.
  • Solução Oral (Xarope): Concentrada em 50 mg/mL, com sabor flavorizado para melhor adesão do público infantil.
  • Supositórios: Apresentação retal de 300 mg ou 350 mg, indicada principalmente para crianças que apresentam quadros de vômitos recorrentes ou recusa de medicação por via oral.
  • Solução Injetável: Ampolas de 500 mg/mL para administração por via intravenosa (IV) ou intramuscular (IM), de uso restrito ao ambiente hospitalar ou ambulatorial sob supervisão profissional.

Mecanismo de Ação

O mecanismo de ação da dipirona sódica é complexo e difere significativamente dos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) clássicos. Embora compartilhe algumas propriedades com estes últimos, a dipirona atua predominantemente no sistema nervoso central (SNC) e em vias periféricas específicas, o que explica sua potente ação analgésica e antipirética associada a um efeito anti-inflamatório clinicamente irrelevante em doses terapêuticas habituais.

Os principais alvos moleculares e mecanismos propostos para a dipirona sódica incluem:

  • Inibição das Ciclooxigenases (COX-1, COX-2 e COX-3): A dipirona atua como uma pró-droga que, após rápida hidrólise, gera metabólitos ativos capazes de inibir a síntese de prostaglandinas. Estudos sugerem uma ação inibidora seletiva sobre a isoenzima COX-3 no cérebro, o que justificaria sua excelente eficácia no controle da febre e da dor de origem central, sem causar a irritação gástrica severa típica dos inibidores clássicos da COX-1 periférica.
  • Ativação do Sistema Opioide Endógeno: Há evidências de que a dipirona estimula a liberação de endorfinas e atua indiretamente sobre os receptores opioides mu (μ) no nível espinhal e supraespinhal, modulando a transmissão dos impulsos dolorosos.
  • Modulação da Via L-Arginina-Óxido Nítrico-GMP Cíclico: No nível periférico, a dipirona ativa os canais de potássio sensíveis ao ATP através da ativação da via do óxido nítrico e do monofosfato de guanosina cíclico (GMPc). Isso resulta na hiperpolarização dos nociceptores (receptores de dor), reduzindo sua sensibilidade aos estímulos álgicos (como bradicinina e histamina).
  • Ação Espasmolítica Direta: Diferente de outros analgésicos comuns, a dipirona exerce um efeito relaxante direto sobre a musculatura lisa do trato gastrointestinal, biliar e urinário. Esse efeito é mediado pela redução do influxo de cálcio intracelular, tornando-a altamente eficaz no tratamento de cólicas renais e biliares.
  • Efeito Antipirético Central: A redução da temperatura corporal ocorre pela inibição da síntese de prostaglandina E2 (PGE2) no hipotálamo anterior, o centro termorregulador do organismo. Isso bloqueia a ação dos pirógenos endógenos (como as interleucinas IL-1 e IL-6 e o fator de necrose tumoral TNF-alfa), promovendo a vasodilatação periférica e a sudorese para dissipar o calor.

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Farmacocinética e Farmacodinâmica

A compreensão do perfil farmacocinético da dipirona sódica é crucial para otimizar sua eficácia terapêutica e evitar toxicidade. A dipirona é uma pró-droga hidrofílica que não possui atividade farmacológica significativa por si só; seus efeitos terapêuticos dependem inteiramente de seus metabólitos ativos gerados após a administração.

Absorção e Biotransformação

Após a administração por via oral, a dipirona sódica é rapidamente e quase completamente hidrolisada no suco gástrico para o seu principal metabólito ativo, a 4-metilaminoantipirina (4-MAA). A absorção da 4-MAA é rápida e eficiente, com biodisponibilidade absoluta próxima de 90%. O pico de concentração plasmática (Cmax) da 4-MAA é alcançado entre 1 a 2 horas após a ingestão oral.

No fígado, a 4-MAA passa por processos metabólicos adicionais de oxidação e acetilação, resultando em outros três metabólitos principais:

  1. 4-aminoantipirina (4-AA): Também ativo farmacologicamente, contribuindo para o efeito analgésico prolongado.
  2. 4-formilaminoantipirina (4-FAA): Metabólito inativo.
  3. 4-acetilaminoantipirina (4-AAA): Metabólito inativo.

Distribuição

A ligação às proteínas plasmáticas dos metabólitos ativos é moderada: aproximadamente 58% para a 4-MAA e 48% para a 4-AA. Os metabólitos penetram facilmente na barreira hematoencefálica, alcançando concentrações terapêuticas no líquido cefalorraquidiano. O volume de distribuição aparente é de aproximadamente 1,15 L/kg. A dipirona e seus metabólitos atravessam a barreira placentária e são excretados no leite materno.

Eliminação e Excreção

A via de eliminação primária é a renal. Cerca de 90% da dose administrada é excretada na urina sob a forma de metabólitos (apenas uma fração insignificante é excretada como dipirona inalterada). A meia-vida de eliminação da 4-MAA em adultos jovens saudáveis é de aproximadamente 2,5 a 4 horas, estendendo-se em idosos ou pacientes com disfunção renal ou hepática.

Indicações Terapêuticas

A dipirona sódica possui indicações clínicas bem estabelecidas na prática médica brasileira, sendo recomendada para o alívio de sintomas de intensidade leve a moderada-grave. Suas principais indicações incluem:

1. Controle da Dor (Ação Analgésica)

  • Dores Agudas: Cefaleias (incluindo crises de enxaqueca), dor de dente (odontalgia), mialgias (dores musculares), artralgias e dor pós-traumática.
  • Dores Viscerais (Cólicas): Devido às suas propriedades espasmolíticas, é altamente eficaz no tratamento de cólicas renais (decorrentes de cálculos urinários), cólicas biliares e dismenorreia (cólica menstrual). Nestes casos, frequentemente é associada a antiespasmódicos como o brometo de escopolamina (butilescopolamina).
  • Dor Pós-Operatória: Utilizada isoladamente para dores moderadas ou associada a opioides (como tramadol ou morfina) para dores intensas, exercendo um efeito poupador de opioides e reduzindo os efeitos colaterais destes últimos.
  • Dor Oncológica: Integrante dos degraus iniciais da Escada Analgésica da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o manejo da dor associada ao câncer.

2. Redução da Febre (Ação Antipirética)

Indicada para o tratamento de estados febris de diversas etiologias, incluindo infecções virais (como gripe, resfriado, dengue, zika e chikungunya) e bacterianas. A dipirona é frequentemente reservada para casos de febre alta ou refratária a outros antipiréticos (como o paracetamol), devido à sua potência e rapidez em restabelecer a temperatura corporal normal.

Posologia e Forma de Uso

A posologia da dipirona sódica deve ser estritamente individualizada, levando em consideração a idade do paciente, o peso corporal, a intensidade dos sintomas e a presença de comorbidades renais ou hepáticas. O tratamento deve ser iniciado sempre com a menor dose eficaz e pelo menor período de tempo necessário para o controle dos sintomas.

Diretrizes Gerais de Dosagem para Adultos e Adolescentes (acima de 15 anos ou > 53 kg)

  • Comprimidos (500 mg): 1 a 2 comprimidos a cada 6 horas ou 8 horas. Dose máxima diária: 4000 mg (4 g).
  • Comprimidos (1000 mg / 1 g): 1 comprimido até 4 vezes ao dia. Dose máxima diária: 4000 mg (4 g).
  • Solução Oral (Gotas – 500 mg/mL): 20 a 40 gotas (equivalente a 500 mg a 1000 mg) por administração, até 4 vezes ao dia.

Diretrizes de Dosagem Pediátrica

A dose infantil deve ser calculada estritamente com base no peso corporal da criança. A dose recomendada varia de 10 mg a 12,5 mg por quilograma de peso (mg/kg) por dose, administrada até 4 vezes ao dia (intervalo mínimo de 6 horas entre as doses). Abaixo, apresenta-se uma tabela de referência prática para a administração da dipirona gotas (500 mg/mL, onde 1 mL equivale a 20 gotas):

Nota de Segurança Pediátrica: A dipirona sódica não deve ser administrada a lactentes com menos de 3 meses de idade ou pesando menos de 5 kg, devido à falta de dados de segurança documentados para esta faixa etária.

Contraindicações

Embora seja um medicamento seguro para a maioria da população, a dipirona sódica apresenta contraindicações absolutas e relativas que devem ser rigorosamente respeitadas pelos prescritores e pacientes:

Contraindicações Absolutas

  • Hipersensibilidade às Pirazolonas: Pacientes com histórico de alergia ou intolerância à dipirona, propifenazona, fenazona ou fenilbutazona.
  • Histórico de Agranulocitose ou Granulocitopenia: Pacientes que já desenvolveram alterações na contagem de glóbulos brancos induzidas por pirazolonas.
  • Função da Medula Óssea Comprometida: Pacientes com distúrbios do sistema hematopoético (por exemplo, após quimioterapia citostática) ou doenças do sistema linfático.
  • Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD): Risco aumentado de hemólise aguda (destruição dos glóbulos vermelhos) e anemia hemolítica.
  • Porfiria Hepática Aguda Intermitente: Risco de desencadear crises porfíricas graves devido à indução da enzima delta-aminolevulinato sintase.
  • Gravidez e Lactação: Contraindicada no primeiro trimestre (devido à escassez de dados de teratogenicidade) e no terceiro trimestre de gestação (risco de fechamento prematuro do ducto arterioso fetal e disfunção renal neonatal). Contraindicada também durante a amamentação.

Contraindicações Relativas e Precauções

  • Asma Induzida por Analgésicos: Pacientes que apresentam crises de broncoespasmo induzidas por ácido acetilsalicílico (AAS), paracetamol ou outros AINEs.
  • Hipotensão Arterial: A administração de dipirona, especialmente por via intravenosa rápida, pode causar reações hipotensivas graves. Pacientes desidratados ou hemodinamicamente instáveis devem receber o fármaco com cautela extrema.

Efeitos Colaterais

A dipirona sódica é, em geral, bem tolerada. No entanto, como qualquer fármaco ativo, pode causar efeitos adversos em indivíduos suscetíveis. A frequência e a gravidade dessas reações variam conforme a via de administração e as características genéticas do paciente.

A Questão da Agranulocitose

A agranulocitose é uma reação adversa de caráter imunológico, caracterizada pela destruição severa e seletiva dos granulócitos (um tipo de glóbulo branco), o que deixa o organismo extremamente vulnerável a infecções potencialmente fatais. Embora grave, a incidência da agranulocitose induzida por dipirona é extremamente baixa. Estudos epidemiológicos modernos, como o estudo LATIN (realizado na América Latina), demonstraram que a incidência é de aproximadamente 1 caso por milhão de usuários por ano, justificando a manutenção do registro do medicamento em mais de 100 países.

Interações Medicamentosas

A administração concomitante de dipirona sódica com outras substâncias pode alterar a eficácia terapêutica ou aumentar o risco de toxicidade de ambos os fármacos. As principais interações clinicamente relevantes incluem:

  • Ciclosporina: A dipirona pode reduzir os níveis plasmáticos de ciclosporina, um imunossupressor crítico para pacientes transplantados. É necessário monitorar regularmente os níveis de ciclosporina e ajustar a dose se necessário.
  • Metotrexato: O uso concomitante pode aumentar a toxicidade hematológica do metotrexato, especialmente em pacientes idosos. Essa combinação deve ser evitada ou monitorada com hemogramas frequentes.
  • Ácido Acetilsalicílico (AAS): A dipirona pode reduzir o efeito antiplaquetário do AAS em baixas doses quando tomados simultaneamente. Pacientes que utilizam AAS para cardioproteção devem ser orientados a administrar a dipirona pelo menos algumas horas após o AAS.
  • Bupropiona: A dipirona pode diminuir a concentração sanguínea de bupropiona, reduzindo sua eficácia no tratamento da depressão ou na cessação do tabagismo.
  • Álcool: O consumo de bebidas alcoólicas durante o tratamento com dipirona pode potencializar os efeitos sedativos e depressores do álcool sobre o sistema nervoso central.

Uso em Populações Especiais

Certos grupos de pacientes apresentam particularidades fisiológicas que alteram a farmacocinética e a segurança da dipirona sódica, exigindo cuidados adicionais:

Gestantes e Lactantes

A dipirona atravessa prontamente a barreira placentária. Seu uso é desaconselhado no primeiro trimestre por prudência científica. No segundo trimestre, só deve ser utilizada sob estrita avaliação médica de risco-benefício. No terceiro trimestre, seu uso é formalmente contraindicado devido ao risco de fechamento prematuro do ducto arterioso e de toxicidade renal fetal. Como os metabólitos ativos são excretados no leite materno, a amamentação deve ser suspensa durante o tratamento e por até 48 horas após a última dose.

Idosos

Em pacientes idosos, a taxa de filtração glomerular e o metabolismo hepático tendem a estar reduzidos. Consequentemente, a meia-vida dos metabólitos da dipirona é prolongada. Recomenda-se reduzir a dose inicial pela metade ou utilizar intervalos maiores entre as administrações para evitar o acúmulo do fármaco no organismo.

Insuficiência Renal e Hepática

Devido à eliminação predominantemente renal e ao metabolismo hepático dos metabólitos ativos, doses elevadas de dipirona devem ser evitadas nesses pacientes. Embora tratamentos de curto prazo não exijam ajustes complexos, o uso crônico ou em altas doses é contraindicado sem monitoramento estrito das funções desses órgãos.

Superdosagem

A superdosagem aguda de dipirona sódica manifesta-se principalmente por sintomas gastrointestinais e neurológicos. A gravidade depende da quantidade ingerida e da rapidez do atendimento médico.

Sintomas de Intoxicação

  • Náuseas, vômitos severos e dor abdominal.
  • Comprometimento da função renal, podendo evoluir para insuficiência renal aguda.
  • Sintomas neurológicos centrais: tontura, sonolência profunda, vertigem, convulsões e coma.
  • Hipotensão arterial grave e choque cardiovascular.
  • Coloração avermelhada ou escura da urina (devido à presença do metabólito inofensivo ácido rubazônico).

Conduta Médica

Não existe um antídoto específico para a dipirona sódica. O tratamento da superdosagem é essencialmente de suporte e sintomático. Em caso de ingestão recente (até 1 a 2 horas), pode-se realizar lavagem gástrica ou administração de carvão ativado para reduzir a absorção. O monitoramento das funções vitais (cardíaca, respiratória e renal) é mandatório no ambiente hospitalar. Em casos extremos de toxicidade sistêmica, a hemodiálise ou a hemoperfusão podem ser empregadas para acelerar a eliminação dos metabólitos ativos do sangue.

☠️ Superdosagem (Overdose)

🚨 Em caso de superdosagem: ligue imediatamente para o SAMU (192) ou vá ao pronto-socorro.

Medicamentos Genéricos e Similares

No mercado farmacêutico brasileiro, a dipirona sódica está amplamente disponível tanto na forma de medicamentos genéricos quanto de marcas similares de alta confiança. A intercambialidade entre o medicamento de referência e o genérico é garantida por testes rigorosos de bioequivalência e biodisponibilidade exigidos pela ANVISA.

O medicamento de referência pioneiro no Brasil é a Novalgina® (fabricada pela Sanofi). Outras marcas comerciais consagradas que contêm dipirona isolada ou em associação incluem:

  • Anador® (Boehringer Ingelheim)
  • Baralgin®
  • Dorflex® (associação de dipirona com orfenadrina e cafeína, voltada para dor muscular)
  • Neosaldina® (associação de dipirona com isometepteno e cafeína, voltada para enxaqueca)
  • Buscopan Composto® (associação de dipirona com butilescopolamina, voltada para cólicas)

Comparativo com Medicamentos da Mesma Classe

A escolha entre a dipirona sódica e outros analgésicos/antipiréticos comuns, como o paracetamol e os anti-inflamatórios não esteroidais (como o ibuprofeno), depende do perfil clínico do paciente, das contraindicações individuais e da natureza do sintoma a ser tratado.

Registro na ANVISA

A dipirona sódica possui registro consolidado na ANVISA há décadas. A agência monitora continuamente a segurança do fármaco por meio de seu sistema de farmacovigilância (Notivisa). Em 2001, a ANVISA realizou um painel internacional de especialistas para avaliar a segurança da dipirona e concluiu que a relação risco-benefício do medicamento permanece altamente favorável, justificando sua permanência no mercado brasileiro como medicamento isento de prescrição para uso oral e retal.

ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Perguntas Frequentes sobre Dipirona Sódica

Onde Comprar Dipirona Sódica?

A dipirona sódica pode ser facilmente adquirida em qualquer farmácia física ou drogaria online em todo o território nacional. Por ser classificada como Medicamento Isento de Presprição (MIP) nas suas formas orais (gotas, comprimidos, xaropes), não há necessidade de retenção de receita médica para a compra. No entanto, a automedicação nunca é recomendada, e a orientação de um farmacêutico ou médico deve ser sempre buscada.

O preço médio da dipirona sódica genérica é extremamente acessível, variando geralmente entre R$ 3,00 e R$ 15,00, dependendo da apresentação (gotas ou comprimidos) e do laboratório fabricante. Versões de marca de referência podem apresentar valores ligeiramente superiores. Ao comprar online, certifique-se de utilizar canais de farmácias devidamente autorizadas pela ANVISA para garantir a procedência e a qualidade do produto.

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Fonte e revisão

Conteúdo baseado no Bulário Eletrônico da ANVISA, disponível em consultas.anvisa.gov.br. Publicado em 12/09/2026 e revisado em 12/09/2026. Encontrou alguma divergência? Avise a gente.

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