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Analgésicos e Antitérmicos

Dipirona Sódica

21 min de leitura Atualizado em 15/09/2026 Base ANVISA

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A dipirona sódica, quimicamente conhecida como metamizol sódico, é um dos agentes analgésicos e antipiréticos mais utilizados e consagrados na prática clínica e na cultura automedicativa do Brasil. Sintetizada no início do século XX, ela se consolidou como uma ferramenta terapêutica de primeira linha para o manejo da dor de intensidade leve a moderada e de estados febris de diversas etiologias. Apesar de sua ampla aceitação e do perfil de eficácia robusto documentado por décadas de uso clínico, a dipirona é alvo de intensos debates internacionais e de discrepâncias regulatórias globais, o que a torna um dos fármacos mais fascinantes e estudados da farmacologia moderna.

Para profissionais de saúde, compreender a fundo a farmacodinâmica, a farmacocinética e os riscos reais associados à dipirona é fundamental para garantir uma prescrição segura e baseada em evidências. Para os pacientes, o acesso a informações claras, isentas de sensacionalismo e cientificamente validadas permite o uso racional do medicamento, minimizando riscos e maximizando os benefícios terapêuticos. Este artigo propõe-se a dissecar todos os aspectos clínicos, farmacológicos e regulatórios da dipirona sódica, servindo como um guia definitivo de referência.

O que é Dipirona Sódica?

A dipirona sódica é um derivado pirazolônico pertencente ao grupo dos analgésicos não opioides e antipiréticos. Historicamente, ela foi sintetizada pela primeira vez pela empresa química alemã Hoechst AG em 1920, sendo introduzida no mercado farmacêutico mundial em 1922 sob o nome comercial de Novalgin. Rapidamente, o composto ganhou popularidade global devido à sua excepcional eficácia em reduzir a febre e aliviar dores agudas, superando em muitos aspectos os tratamentos disponíveis na época.

No Brasil, a dipirona sódica foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e mantém-se há décadas como um dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) mais vendidos do país. Ela está plenamente integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo amplamente utilizada tanto no ambiente hospitalar quanto no ambulatorial e domiciliar.

Em contrapartida à sua popularidade em países da América Latina, Europa (como Alemanha, Espanha e Itália) e Ásia, a dipirona foi banida ou restrita em países como Estados Unidos, Reino Unido, Suécia e Austrália a partir da década de 1970. Essa restrição severa baseou-se no risco de indução de agranulocitose, uma condição hematológica rara, porém potencialmente fatal, caracterizada pela redução drástica dos granulócitos (especialmente neutrófilos) no sangue. Contudo, estudos epidemiológicos multicêntricos subsequentes, como o famoso Boston Epidemiologic Study e, mais recentemente, o estudo LATIN, demonstraram que a incidência de agranulocitose associada à dipirona na população latino-americana é extremamente baixa (estimada em cerca de 0,38 a 1,1 casos por milhão de usuários por ano), justificando a manutenção de sua comercialização sob um perfil de segurança favorável quando comparado a outros anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) que apresentam alto índice de complicações gastrointestinais e cardiovasculares.

No mercado brasileiro, a dipirona sódica está disponível em uma vasta gama de apresentações farmacêuticas para atender a diferentes faixas etárias e necessidades clínicas:

  • Solução oral (gotas): Geralmente na concentração de 500 mg/mL, permitindo um ajuste posológico preciso por peso corporal, ideal para pediatria.
  • Comprimidos simples: Disponíveis nas concentrações de 500 mg e 1000 mg (1 g) para uso adulto.
  • Solução oral/Xarope: Na concentração de 50 mg/mL, facilitando a deglutição por crianças e idosos.
  • Comprimidos efervescentes: Geralmente de 1 g, oferecendo rápida dissolução e absorção.
  • Supositórios: Nas dosagens de 300 mg e 350 mg, indicados principalmente para crianças que apresentam vômitos ou impossibilidade de ingestão oral.
  • Solução injetável (intramuscular e intravenosa): Na concentração de 500 mg/mL (ampolas de 2 mL contendo 1 g), de uso restrito hospitalar ou ambulatorial para quadros de dor severa ou febre refratária.

Mecanismo de Ação

O mecanismo de ação da dipirona sódica é complexo, multifacetado e difere significativamente dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) clássicos. Embora seja frequentemente classificada de forma genérica ao lado dos AINEs, a dipirona possui uma atividade anti-inflamatória periférica muito fraca em doses terapêuticas habituais. Seu efeito clínico é predominantemente analgésico e antipirético, mediado por ações centrais e periféricas.

Os principais alvos moleculares e vias de ação da dipirona incluem:

1. Inibição das Ciclooxigenases (COX-1, COX-2 e COX-3)

A dipirona atua como um pró-fármaco, sendo rapidamente convertida em metabólitos ativos que inibem a síntese de prostaglandinas (PGs). Diferente dos AINEs tradicionais que bloqueiam a COX diretamente no sítio ativo da enzima, a dipirona parece agir por meio de um mecanismo de redução do sítio ativo oxidado da enzima, impedindo a conversão do ácido araquidônico em prostaglandina G2 (PGG2). Adicionalmente, estudos sugerem que a dipirona possui uma ação inibidora seletiva sobre a COX-3, uma variante da COX-1 expressa predominantemente no sistema nervoso central (SNC), o que explica sua potente ação antipirética e analgésica central com mínimos efeitos colaterais gastrointestinais periféricos.

2. Ativação do Sistema Opioide Endógeno e Canabinoide

Evidências farmacológicas demonstram que a dipirona estimula a liberação de opioides endógenos (como as beta-endorfinas) e interage de forma indireta com o sistema endocanabinoide. Seus metabólitos ativos podem ser conjugados ao ácido araquidônico, formando compostos que ativam os receptores canabinoides do tipo 1 (CB1) no cérebro e na medula espinhal, promovendo a modulação descendente da dor.

3. Ativação da Via L-Arginina-Óxido Nítrico-GMP Cíclico

No nível periférico, a dipirona ativa a via do óxido nítrico (NO) e do monofosfato de guanosina cíclico (GMPc). O aumento dos níveis de GMPc promove a abertura dos canais de potássio sensíveis ao ATP nas membranas dos nociceptores (receptores de dor), levando à hiperpolarização celular. Essa hiperpolarização reduz a excitabilidade dos neurônios nociceptivos, diminuindo a transmissão dos impulsos dolorosos para o córtex cerebral.

4. Efeito Espasmolítico Direto

Uma característica única da dipirona em comparação com outros analgésicos comuns (como o paracetamol) é sua capacidade de promover o relaxamento da musculatura lisa de órgãos ocos, como o trato gastrointestinal, vias biliares e trato urinário. Esse efeito espasmolítico é mediado pela redução do influxo de cálcio intracelular e pela liberação de óxido nítrico, tornando a dipirona altamente eficaz no tratamento de cólicas renais, biliares e uterinas.

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Farmacocinética e Farmacodinâmica

A compreensão do perfil farmacocinético da dipirona sódica é essencial para otimizar sua administração e prever o início e a duração de seus efeitos terapêuticos.

Absorção e Biodisponibilidade

Após a administração oral, a dipirona sódica comporta-se estritamente como um pró-fármaco. Ela é rapidamente e quase completamente hidrolisada no suco gástrico, antes mesmo de atingir a circulação sistêmica, originando o seu principal metabólito ativo: a 4-metilaminoantipirina (4-MAA). A biodisponibilidade absoluta da 4-MAA após a ingestão oral é extremamente alta, próxima a 90%, o que garante que a via oral seja tão eficaz quanto a via parenteral para a maioria das indicações clínicas. O pico de concentração plasmática (Cmax) da 4-MAA é alcançado entre 1 a 2 horas após a ingestão.

Distribuição

A 4-MAA apresenta uma ligação moderada a fraca às proteínas plasmáticas (aproximadamente 58%). Seus metabólitos distribuem-se amplamente por todos os tecidos corporais, atravessando com facilidade a barreira hematoencefálica e a barreira placentária. A dipirona e seus metabólitos também são excretados no leite materno em concentrações clinicamente significativas.

Metabolismo Hepático

O metabolismo da dipirona é essencialmente hepático e envolve reações complexas de fase I e fase II. Após a conversão inicial em 4-MAA (ativo), este metabólito sofre desmetilação ativa via enzimas do citocromo P450 (principalmente CYP2C19, CYP1A2 e CYP3A4) para formar a 4-aminoantipirina (4-AA), que também é farmacologicamente ativa. Subsequentemente, a 4-AA é acetilada pela enzima N-acetiltransferase 2 (NAT2) para formar o metabólito inativo 4-acetylaminoantipirina (4-AAA). Alternativamente, a 4-MAA pode ser oxidada para formar o metabólito inativo 4-formylaminoantipirina (4-FAA). A velocidade de acetilação varia geneticamente entre os indivíduos (acetiladores rápidos e lentos), o que pode influenciar discretamente a meia-vida dos metabólitos ativos.

Excreção

A eliminação da dipirona ocorre predominantemente por via renal. Cerca de 90% da dose administrada é excretada na urina sob a forma de seus quatro principais metabólitos (4-MAA, 4-AA, 4-AAA e 4-FAA). Apenas uma fração mínima (menos de 1%) é excretada inalterada. A meia-vida de eliminação da 4-MAA ativa é de aproximadamente 2,5 a 3 horas em adultos jovens e saudáveis, podendo prolongar-se em pacientes idosos ou com insuficiência renal/hepática.

Indicações Terapêuticas

A dipirona sódica possui indicações clínicas bem estabelecidas, sendo recomendada para o tratamento de condições agudas e crônicas onde se faz necessário o controle da dor e da temperatura corporal elevada. Suas principais indicações aprovadas no Brasil incluem:

  • Alívio de dores de intensidade leve a moderada: Eficaz no manejo de cefaleias tensionais, enxaquecas, dores odontológicas, mialgias (dores musculares), artralgias (dores articulares) e dor pós-operatória de pequeno e médio porte.
  • Controle da febre (efeito antipirético): Indicada para a redução da temperatura corporal em estados febris associados a infecções virais (como gripe, resfriado, dengue, zika e chikungunya) e bacterianas. É frequentemente utilizada quando outros antipiréticos (como o paracetamol ou ibuprofeno) não promovem a defervescência adequada ou são contraindicados.
  • Dores espásticas e viscerais: Devido ao seu efeito espasmolítico, é amplamente prescrita para o alívio de cólicas renais (nefrética), cólicas biliares, cólicas menstruais (dismenorreia) e dores espásticas do trato gastrointestinal.
  • Dor oncológica e dor crônica severa (como adjuvante): Integrada aos protocolos de dor da Organização Mundial da Saúde (OMS), a dipirona pode ser associada a opioides fracos ou fortes para potencializar a analgesia e reduzir a necessidade de doses elevadas de narcóticos.

Uso Off-Label e Contexto Clínico

No ambiente hospitalar, a dipirona intravenosa é frequentemente utilizada de forma off-label ou como protocolo padrão para o controle rápido da dor pós-operatória imediata em cirurgias de grande porte (como toracotomias e cirurgias ortopédicas reconstrutivas), demonstrando um efeito poupador de morfina altamente benéfico para evitar a depressão respiratória e o íleo paralítico induzido por opioides.

Posologia e Forma de Uso

A administração da dipirona sódica deve ser rigorosamente individualizada, levando em consideração a idade, o peso corporal, a intensidade da dor ou febre e a presença de comorbidades. O tratamento deve ser iniciado sempre com a menor dose eficaz e pelo menor período de tempo necessário para o controle dos sintomas.

Recomendações Gerais de Dosagem

Para adultos e adolescentes acima de 15 anos de idade (com peso corporal superior a 53 kg), as doses habituais são:

  • Via Oral (Comprimidos ou Gotas): 500 mg a 1000 mg (1 g) por dose, administrados a cada 6 ou 8 horas. A dose máxima diária recomendada é de 4000 mg (4 g).
  • Via Intravenosa ou Intramuscular (Injetável): 1000 mg (1 g) por dose, podendo ser repetida até 4 vezes ao dia (máximo de 4 g/dia). Nota crítica de segurança: A administração intravenosa deve ser extremamente lenta (velocidade não superior a 500 mg por minuto, ou seja, uma ampola de 1 g deve levar no mínimo 2 minutos para ser infundida) e com o paciente deitado, para minimizar o risco de hipotensão arterial severa e choque circulatório.

Uso Pediátrico

Em pediatria, a dose de dipirona deve ser calculada estritamente com base no peso corporal da criança, utilizando a regra de 10 a 15 mg por quilograma de peso (mg/kg) por dose, até no máximo 4 vezes ao dia. A tabela posológica a seguir serve como guia de referência rápida para a administração de dipirona gotas (500 mg/mL, onde 1 mL equivale a 20 gotas):

Contraindicações

Apesar de sua ampla utilização, a dipirona sódica apresenta contraindicações absolutas e relativas que devem ser rigorosamente respeitadas para evitar desfechos clínicos graves.

Contraindicações Absolutas

  • Hipersensibilidade conhecida à dipirona ou a outras pirazolonas: Pacientes com histórico de alergia ou reações anafiláticas a medicamentos contendo metamizol, isopropilaminofenazona, propifenazona, fenazona ou fenilbutazona.
  • Histórico de agranulocitose ou granulocitopenia: Indivíduos que já desenvolveram alterações hematológicas induzidas por pirazolonas em qualquer momento da vida.
  • Função da medula óssea prejudicada ou doenças do sistema hematopoético: Pacientes com anemia aplásica, leucopenia, ou aqueles submetidos a tratamentos quimioterápicos que afetam a produção de células sanguíneas.
  • Asma induzida por analgésicos (Tríade da Aspirina): Pacientes que desenvolvem broncoespasmo, urticária ou rinite aguda ao utilizar ácido acetilsalicílico (AAS), paracetamol, ibuprofeno ou outros AINEs. Nessas pessoas, a dipirona pode desencadear crises de asma graves e potencialmente fatais.
  • Deficiência congênita de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD): Risco aumentado de hemólise aguda (destruição de glóbulos vermelhos) e desenvolvimento de anemia hemolítica severa.
  • Porfiria hepática aguda intermitente: A dipirona é considerada porfirinogênica e pode desencadear crises agudas de porfiria, caracterizadas por dor abdominal severa, neuropatia e distúrbios neuropsiquiátricos.
  • Terceiro trimestre de gestação e lactação: (Ver detalhes na seção de Populações Especiais).

Contraindicações Relativas e Precauções

  • Hipotensão arterial pré-existente ou instabilidade hemodinâmica: Pacientes hipovolêmicos, desidratados ou com choque circulatório iminente devem evitar a dipirona (especialmente a via intravenosa), pois o fármaco pode provocar queda abrupta da pressão arterial.
  • Insuficiência renal ou hepática grave: Requer ajuste de dose devido ao risco de acúmulo de metabólitos ativos no organismo.

Efeitos Colaterais

A dipirona sódica é geralmente bem tolerada pela grande maioria dos pacientes quando utilizada nas doses recomendadas. No entanto, como qualquer agente farmacológico ativo, ela pode provocar reações adversas de gravidade variável.

Reações de Hipotensão

A queda transitória da pressão arterial é o efeito colateral mais comum associado à administração de dipirona, ocorrendo de forma mais pronunciada e frequente após a infusão intravenosa rápida. Essa reação é de natureza farmacodinâmica e não imunológica, estando diretamente relacionada à velocidade de infusão e à dose administrada.

Reações Hematológicas (Raras, mas Graves)

  • Agranulocitose: De natureza imunológica e idiossincrática (não depende da dose). Caracteriza-se por febre alta inexplicável, calafrios, dor de garganta, disfagia e lesões inflamatórias/ulcerativas na boca, faringe e região genital. Requer interrupção imediata do fármaco e internação hospitalar para suporte clínico e isolamento reverso.
  • Trombocitopenia: Redução do número de plaquetas, aumentando o risco de sangramentos, petéquias e equimoses.
  • Pancitopenia: Diminuição global de todas as células sanguíneas (glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas).

Reações Dermatológicas e Alérgicas

Podem ocorrer desde erupções cutâneas leves (exantema maculopapular) até reações de hipersensibilidade graves, incluindo a Síndrome de Stevens-Johnson (SSJ), Necrólise Epidérmica Tóxica (NET/Síndrome de Lyell) e a Reação Medicamentosa com Eosinofilia e Sintomas Sistêmicos (DRESS). Estas condições são emergências médicas dermatológicas que exigem suspensão imediata do tratamento.

Interações Medicamentosas

A coadministração de dipirona sódica com outras substâncias ativas pode alterar a eficácia terapêutica ou aumentar a incidência de efeitos adversos de ambos os fármacos. É fundamental que o médico e o farmacêutico avaliem o histórico medicamentoso do paciente antes de iniciar a terapia.

Interações Farmacodinâmicas e Farmacocinéticas Relevantes

  • Ciclosporina: A dipirona pode reduzir significativamente os níveis plasmáticos de ciclosporina por indução de seu metabolismo ou alteração de sua eliminação. Isso pode comprometer a eficácia imunossupressora da ciclosporina, aumentando o risco de rejeição de órgãos transplantados. É obrigatória a monitorização rigorosa dos níveis séricos de ciclosporina.
  • Metotrexato: O uso concomitante pode aumentar a toxicidade hematológica do metotrexato (mielossupressão), especialmente em pacientes idosos. Essa associação deve ser evitada ou monitorada com hemogramas frequentes.
  • Ácido Acetilsalicílico (AAS) em baixas doses (cardioprotetor): A dipirona pode inibir competitivamente o efeito antiplaquetário do AAS quando administrados conjuntamente, reduzindo sua eficácia na prevenção de eventos cardiovasculares (como infarto e AVC). Recomenda-se administrar o AAS pelo menos 30 minutos antes ou algumas horas após a dipirona.
  • Bupropiona: A dipirona pode diminuir as concentrações sanguíneas de bupropiona, potencialmente reduzindo sua eficácia no tratamento da depressão ou na cessação do tabagismo.
  • Álcool: Os efeitos sedativos e depressores do sistema nervoso central causados pelo álcool podem ser potencializados pela dipirona.

Uso em Populações Especiais

Certas categorias de pacientes exigem cuidados redobrados ou contraindicações formais ao uso de dipirona sódica devido a alterações fisiológicas que impactam a segurança do medicamento.

Gestantes

O uso de dipirona durante a gestação deve ser evitado de forma geral. A dipirona atravessa a barreira placentária. Durante o primeiro e segundo trimestres, seu uso só deve ser considerado sob estrita indicação médica e se os benefícios superarem claramente os riscos. No terceiro trimestre, a dipirona é estritamente contraindicada. O bloqueio da síntese de prostaglandinas no final da gravidez pode levar ao fechamento prematuro do ducto arterioso fetal, hipertensão pulmonar persistente no recém-nascido, disfunção renal fetal e prolongamento do tempo de sangramento materno e neonatal durante o parto.

Lactantes

Os metabólitos ativos da dipirona são excretados no leite materno em quantidades significativas. Estudos indicam que o lactente pode ser exposto a doses clinicamente relevantes. Portanto, a amamentação deve ser evitada durante a administração de dipirona e por um período de pelo menos 48 horas após a última dose.

Pediatria

A dipirona é segura e amplamente utilizada em crianças no Brasil, desde que a dose seja calculada estritamente por peso corporal. No entanto, seu uso é contraindicado em lactentes com menos de 3 meses de idade ou pesando menos de 5 kg, devido à imaturidade de seus sistemas enzimáticos hepáticos e renais para metabolizar e excretar o fármaco.

Idosos

Em pacientes idosos, a taxa de eliminação dos metabólitos da dipirona pode estar reduzida devido ao declínio natural da função renal e hepática. Recomenda-se iniciar o tratamento com doses menores e evitar o uso prolongado ou em altas doses.

Insuficiência Renal e Hepática

Como a eliminação depende diretamente do fígado (metabolismo) e dos rins (excreção), pacientes com insuficiência renal ou hepática moderada a grave devem receber doses reduzidas de dipirona para evitar o acúmulo tóxico de metabólitos ativos.

Superdosagem

A ingestão acidental ou intencional de doses maciças de dipirona sódica configura uma emergência médica que requer intervenção imediata.

Sinais e Sintomas de Intoxicação

Os sintomas de superdosagem aguda incluem:

  • Náuseas, vômitos persistentes e dor abdominal intensa.
  • Tontura, sonolência, vertigem, zumbido e, em casos graves, evolução para o coma e convulsões generalizadas.
  • Hipotensão arterial severa, podendo evoluir para choque circulatório e colapso cardiovascular.
  • Insuficiência renal aguda (nefrite intersticial ou necrose tubular aguda).
  • Arritmias cardíacas e taquicardia.
  • Nota curiosa: Após a ingestão de doses extremamente elevadas, a excreção de um metabólito inofensivo (ácido rubazônico) pode colorir a urina de vermelho. Isso não deve ser confundido com hematúria (sangue na urina).

Tratamento da Superdosagem

Não existe um antídoto específico para a dipirona sódica. O manejo é essencialmente de suporte e sintomático:

  • Descontaminação gastrointestinal: Lavagem gástrica ou administração de carvão ativado se realizada dentro de 1 a 2 horas após a ingestão.
  • Suporte hemodinâmico: Infusão de fluidos intravenosos e uso de vasopressores (como noradrenalina) se houver hipotensão refratária.
  • Controle de convulsões: Administração de benzodiazepínicos (como diazepam) por via intravenosa.
  • Eliminação extracorpórea: Em casos de intoxicação grave com comprometimento renal, a hemodiálise, hemoperfusão ou hemofiltração podem ser empregadas com sucesso para acelerar a depuração dos metabólitos ativos (4-MAA).

☠️ Superdosagem (Overdose)

🚨 Em caso de superdosagem: ligue imediatamente para o SAMU (192) ou vá ao pronto-socorro.

Medicamentos Genéricos e Similares

A dipirona sódica é um dos medicamentos mais acessíveis do mercado brasileiro, disponível tanto na forma de medicamentos genéricos quanto de similares de alta qualidade, todos devidamente submetidos a testes de bioequivalência e biodisponibilidade aprovados pela ANVISA.

O medicamento de referência (pioneiro) da dipirona no Brasil é a Novalgina®, comercializada pela Sanofi-Aventis. Além dele, existem marcas consagradas de medicamentos similares e combinações fixas amplamente prescritas:

  • Anador®: Foco no alívio de dores de cabeça e febre.
  • Magnopyrol®: Muito utilizado em apresentações injetáveis e gotas.
  • Dorflex®: Associação de dipirona sódica (300 mg) com citrato de orfenadrina (relaxante muscular) e cafeína anidra (potencializador analgésico), líder de vendas no país para dores musculoesqueléticas.
  • Neosaldina®: Associação de dipirona sódica com mucato de isometepteno (vasoconritor) e cafeína, amplamente indicada para enxaquecas e cefaleias vasculares.

Os principais laboratórios farmacêuticos que produzem a dipirona sódica genérica no Brasil incluem Medley, EMS, Eurofarma, Neo Química, Prati-Donaduzzi, Teva e Brainfarma. Todos oferecem eficácia terapêutica idêntica ao medicamento de referência quando utilizados nas mesmas doses.

Comparativo com Medicamentos da Mesma Classe

Para uma escolha terapêutica consciente, é útil comparar a dipirona sódica com outros analgésicos e antipiréticos amplamente utilizados na prática clínica diária, como o paracetamol e o ibuprofeno (um AINE clássico).

Registro na ANVISA

No Brasil, a dipirona sódica possui registro regularizado na ANVISA sob diversas resoluções e classes regulatórias. Para as formas orais (comprimidos, gotas, xarope) e retais (supositórios), o medicamento é classificado como Medicamento Isento de Prescrição (MIP), não exigindo receita médica para sua aquisição comercial.

As formas injetáveis (solução para injeção intramuscular ou intravenosa), devido à necessidade de administração profissional e ao risco de reações hemodinâmicas agudas, são classificadas como medicamentos sob prescrição médica (tarja vermelha sem retenção de receita).

ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Perguntas Frequentes sobre Dipirona Sódica

Onde Comprar Dipirona Sódica?

A dipirona sódica pode ser facilmente adquirida em qualquer farmácia ou drogaria física e online em todo o território nacional. Por ser um Medicamento Isento de Prescrição (MIP) em suas formas orais, ela fica localizada tanto nas gôndolas de livre acesso quanto no balcão de atendimento.

O preço médio da dipirona sódica varia de acordo com a apresentação (gotas, comprimidos simples de 500 mg ou 1 g), o laboratório (genérico ou de referência) e a região do país. Em geral, a dipirona genérica em gotas de 500 mg/mL pode custar entre R$ 3,00 e R$ 8,00, enquanto caixas com comprimidos de 1 g variam de R$ 8,00 a R$ 25,00. Recomenda-se sempre a pesquisa de preços e a consulta ao farmacêutico para garantir o uso correto e seguro do medicamento.

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Fonte e revisão

Conteúdo baseado no Bulário Eletrônico da ANVISA, disponível em consultas.anvisa.gov.br. Publicado em 15/09/2026 e revisado em 15/09/2026. Encontrou alguma divergência? Avise a gente.

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